CÓDIGO DE CONDUTA DA EVOLUA ENERGIA

Janeiro de 2023

1. INTRODUÇÃO  

O atendimento aos princípios que norteiam a cultura da Evolua Energia Participações S.A (“EVOLUA”)  e das sociedades sob seu controle direto ou indireto pressupõe que nossos colaboradores pautarão a sua  conduta com observância do disposto neste Código de Conduta (“Código”), preservando, ainda, a nossa  identidade empresarial, base para a superação dos resultados esperados.  

A Evolua acredita que a preservação e o fomento de princípios éticos nos mercados onde atua são  essenciais para conferir maior solidez às bases de seu crescimento e assegurar a sua perpetuidade. A  reputação da Evolua é um de seus ativos mais valiosos, construída por meio da aplicação de nossos  princípios e valores, todos presentes na cultura da Evolua.  

Assim, os dispositivos constantes neste Código deverão ser praticados por todos os colaboradores da  Evolua, como transmitidos aos nossos parceiros, sejam clientes, fornecedores, representantes comerciais  ou demais terceiros ("PARCEIROS"), de forma a assegurar aplicação plena das diretrizes aqui contidas e  a criação de um ambiente de negócios mais justo e eficiente nos mercados em que atuamos.  

Acreditamos que é nossa obrigação como cidadãos estarmos alinhados com princípios que fortaleçam a  transparência e a ética, colaborando para uma sociedade cada vez mais justa.  

Reforçamos diariamente esse compromisso, para que todos os envolvidos nas operações da Evolua sigam  juntos esses mesmos princípios.  


Conselho de Administração da Evolua Energia 


  

2. CUMPRIMENTO DAS LEIS E APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO  

A Evolua está comprometida em manter o mais alto padrão de conduta ética, com o cumprimento  intransigente das normas vigentes em toda sua atuação. A consecução desses objetivos depende da  compreensão, por nossos colaboradores e parceiros, da cultura, história, ambiente jurídico e institucional,  inerentes a cada jurisdição.  

É indispensável que todas as pessoas que integram ou representam a Evolua, sejam elas, administradores,  colaboradores, conheçam este Código, assumam o compromisso de cumpri-lo e observem as práticas nele  contidas, prevenindo, assim, a ocorrência de violações legais, éticas ou de condutas que possam  comprometer nossa integridade e reputação.  

Portanto, este Código aplica-se: a todos os colaboradores da Evolua, incluindo conselheiros, diretores,  empregados,  

estagiários e aprendizes (“COLABORADORES”).  

A Evolua somente se relacionará com Parceiros que: (i) adotem práticas de integridade ética e conduta;  (ii) cumpram a legislação aplicável no desenvolvimento de suas atividades e consecução de seus  compromissos contratuais; e (iii) mantenham adequado sigilo acerca das informações confidenciais que  venham a adquirir em razão das atividades exercidas para ou em conjunto com a Evolua.  

Caberá ao Comitê de Ética propor ao Conselho de Administração da Evolua alterações e adaptações a este  Código, com o fim de assegurar o amadurecimento contínuo e a adoção das práticas mais modernas de  conduta ética.  

A Evolua proíbe a retaliação caso haja recusa do colaborador ou parceiro em participar de atos ilícitos ou  quando tenha julgado que haja um risco de suborno não mitigado pela Evolua. 

O COLABORADOR DEVE: 

Conhecer o Código de Conduta da Evolua e assumir o compromisso de cumpri-lo. 

Cumprir as normas e demais regulações aplicáveis às suas atividades. 

Transmitir as diretrizes aos nossos parceiros, sejam clientes, fornecedores, representantes comerciais ou demais terceiros. Conhecer e cumprir todas as Políticas, Normas e Procedimentos aplicáveis ao seu cargo e atribuições.



  

3. NORMAS ÉTICAS E DE CONDUTA  

A conduta e o relacionamento entre Colaboradores, bem como o relacionamento da Evolua com  concorrentes, Parceiros e agentes públicos, deve ser pautado pelos princípios aqui contidos.  

O público interno e externo é composto pelas pessoas com quem a Evolua mantém relacionamento  profissional, seja efetivo ou prospectivo, sempre lastreado na aplicação dos princípios e regras de conduta  previstas neste Código.  

3.1 DIREITOS HUMANOS E AMBIENTE DE TRABALHO  

A relação da Evolua com seus Colaboradores e a relação entre Colaboradores deve ser baseada nos  princípios de confiança mútua, respeito, bem como na consciência da necessidade de se tratar o próximo  com dignidade.  

A Evolua não tolera qualquer forma de violação aos direitos humanos, seja sob a forma de preconceito,  discriminação ou assédio, tanto no relacionamento entre Colaboradores quanto entre Colaboradores e  terceiros, seja em virtude de raça, cor, religião, filiação política, nacionalidade, sexo, orientação sexual,  idade, condição física, ou com base no estado real ou percebido em relação a doenças contagiosas ou  qualquer outra característica.

A Evolua não permite campanhas ou ações de busca de adesão de Colaboradores relacionadas a temas de  natureza política ou religiosa no ambiente de trabalho.  

Hostilidades, constrangimentos, ameaças ou intromissões na vida privada das pessoas, assim como  insinuações impróprias de qualquer natureza, sejam de caráter discriminatório ou que possam configurar  assédio moral ou sexual, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos, não serão, sob qualquer  hipótese, admitidas.  

Os mesmos princípios descritos acima deverão ser observados quando da contratação, promoção ou  determinação da remuneração de Colaboradores ou prestadores de serviço. A Evolua defende diretrizes de  recursos humanos justa, baseada em desempenho meritocrático, deixando claras as expectativas que  pautam os processos de avaliação e promoção.  

Na Evolua, o ambiente de trabalho deve ser mantido em conformidade com as regras e melhores práticas  de responsabilidade social e saúde e segurança do trabalho, conforme regulação aplicável.  

É proibido o uso de álcool e/ou drogas ilícitas nas dependências da Evolua ou no exercício da função. A  mesma regra é válida para o porte, guarda ou manipulação de armas, salvo exceção àqueles profissionais  que estejam devidamente autorizados, tecnicamente habilitados e que exerçam, por exemplo, a função de  vigilância, atendendo as legislações. 


O COLABORADOR DEVE: 

• Respeitar a todos. 

• Ser honesto em suas relações. 

• Cultivar relações amigáveis.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Realizar campanhas ou ações de natureza política ou  religiosa no ambiente de trabalho. 

• Fazer brincadeiras ofensivas, assim como piadas indevidas  e uso de “palavrões”. 

• Constranger, ameaçar ou intrometer-se na vida privada  dos colegas de trabalho.



3.2 MEIO AMBIENTE  

O respeito ao meio ambiente é princípio central na consecução das atividades da Evolua.

 

Todos os Colaboradores devem atuar de forma responsável, identificando e prevenindo riscos ambientais  no curso de suas atividades, informando imediatamente as instâncias cabíveis e as autoridades públicas,  qualquer sinistro que possa causar danos ao meio ambiente.  

A Evolua zela pelo uso responsável dos recursos naturais e incentiva seus Colaboradores e Parceiros a  buscar soluções sustentáveis para as suas atividades, com o menor impacto possível no meio ambiente.  

O COLABORADOR DEVE: 

Respeitar as exigências legais. 

Comunicar qualquer incidente ou acidente ambiental à Diretoria da Evolua.



3.3 RESPONSABILIDADE SOCIAL  

A Evolua está comprometida com o apoio a ações de responsabilidade social e promoção do  desenvolvimento sustentável, com respeito aos direitos humanos, não tolerando a utilização de trabalho  infantil e combatendo todas as formas de escravidão moderna, incluindo a eliminação de trabalho  traficado, forçado, escravo e prisional involuntário, em qualquer nível de sua organização ou de sua cadeia  de fornecimento.  

Projetos de reputação e respeitabilidade reconhecidos, sejam de cunho educacional, esportivo, cultural ou  filantrópico, assim como patrocínios de atividades cujos valores sejam compatíveis com os princípios aqui  contidos, fazem parte do compromisso de responsabilidade social da Evolua.  


O COLABORADOR DEVE: 

• Apoiar as ações de responsabilidade social. 

• Respeitar os direitos humanos.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Desrespeitar quaisquer pessoas, inclusive colegas de trabalho e comunidades que se relaciona. 

• Utilizar de trabalho infantil ou forçado nos locais de trabalho. 

• Permitir exploração infantil nos locais de trabalho.



3.4 FOCO NOS CLIENTES  

O compromisso de entregar boas soluções ao cliente é parte fundamental da nossa cultura. Assim, no  tratamento com o cliente, os Colaboradores devem conduzir-se de forma ética e eficiente, transmitindo  informações claras e úteis, dentro do prazo prometido ou esperado, destacando com clareza os fatores de  risco inerentes aos produtos e delineando uma estratégia adequada de ação, sempre alinhada aos princípios  e padrões de conduta previstos neste Código.


O COLABORADOR DEVE: 

• Buscar soluções alinhadas com as necessidades do cliente. • Relacionar-se de forma ética e transparente com o cliente.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Atuar de má-fé. 

• Mentir nas negociações e no relacionamento com o Cliente.


 

3.5 COMUNICAÇÃO COM O MERCADO E A IMPRENSA  

É importante para a condução dos nossos negócios o bom relacionamento e comunicação com o mercado  e a imprensa. Para isso, palestras, conferência, apresentações, entrevistas, publicações, comentários e  qualquer outra forma de comunicação com o público externo, em que se exponham planos estratégicos ou  de negócios, resultados, conceitos, nome e imagem da Evolua só podem ser realizados com o  consentimento e com a orientação da Diretoria. Para assegurar a precisão das informações que a Evolua  fornece ao público, não será feita nenhuma declaração, seja escrita ou verbal, online ou na mídia impressa,  em nome da Evolua sem a prévia autorização da Diretoria.  

O COLABORADOR DEVE: 

Solicitar autorização a Diretoria quando for realizar palestras, apresentações, entrevistas ou qualquer outra forma  de comunicação com o público externo.

3.6 MÍDIA SOCIAL  

A Evolua reconhece o papel que a mídia social desempenha na comunicação e na sociedade atualmente.  Os Colaboradores da Evolua devem proteger a informação confidencial e fazer bom uso em sua  participação em mídias sociais. Sendo assim, a Evolua e seus Colaboradores se comprometem a: (i) zelar  pela imagem da Evolua; (ii) observar e cumprir com as diretrizes definidas neste Código; (iii) observar as  regras aplicáveis às comunicações com mercado e a imprensa; (iv) direcionar quaisquer solicitações de  informações de qualquer veículo de informação à Diretoria.  


O COLABORADOR PODE: 

• Identificar-se como funcionário da Evolua em perfis  pessoais. 

• Usar sua rede social pessoal divulgando fotos, vídeos  ou comentários sobre o seu dia-a-dia no trabalho de  forma positiva. 

• Divulgar ou compartilhar conteúdo dos canais oficiais da  Evolua em sua rede social pessoal.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Divulgar em sua rede social informações confidenciais,  comunicações internas, inclusive sobre assuntos financeiros  e/ou jurídicos, preços, propostas, dentre outros assuntos  sensíveis. 

• Comentar em sua rede social sobre clientes, parceiros,  fornecedores ou colegas de trabalho. 

• Sem autorização prévia da Diretoria, falar em nome da  Evolua em qualquer veículo de comunicação, incluindo  qualquer rede social. 

• Postar fotos ou vídeos de colegas de trabalho e de  representantes dos parceiros, clientes ou fornecedores sem  permissão.




4. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS DA EVOLUA ENERGIA  

A Evolua manterá, a todo tempo, um sistema de livros e registros contábeis e financeiros transparente,  automatizado, atualizado e preciso, observando rigorosamente a legislação e as normas regulatórias  aplicáveis.  

Nenhuma operação de cunho econômico-financeiro ou patrimonial envolvendo a Evolua será realizada  fora dos livros comerciais ou fiscais. Todos os Colaboradores devem informar adequadamente as áreas  responsáveis sobre quaisquer transações e pagamentos para que sejam devidamente apurados, justificados  e lançados nos registros contábeis, desde o início.  

Toda a documentação de suporte para as transações deverá ser mantida, no mínimo, por 5 (cinco) anos, se  não for exigido maior período pela legislação específica.  

O COLABORADOR DEVE: 

Garantir que registros e relatórios contábeis e financeiros reflitam a realidade. 

Realizar os registros e controles contábeis e financeiros de acordo com a legislação aplicável.



 

5. CONFLITO DE INTERESSES  

Há conflito de interesses quando um Colaborador utiliza seu cargo, função ou posição negocial para obter  vantagem indevida, direta ou indireta para si, em conflito com os interesses da Evolua.  

Para a Evolua, a mera aparência de conflito de interesses pode causar tanto prejuízo à sua reputação e aos  seus negócios quanto uma situação concreta. Recomenda-se, portanto, evitar situações que possam  aparentar conflito de interesses, mesmo que este conflito não se verifique no caso concreto.  

Os Colaboradores estão proibidos de receber qualquer tipo de pagamento ou vantagem, inclusive, moeda,  presentes, refeições, hospedagem e entretenimento, em desacordo com as diretrizes internas da Evolua.  

Com caráter exemplificativo, presume-se o conflito de interesse nas seguintes situações:  

Contratação de fornecedor amigo ou familiar, em condições menos favoráveis para a Evolua,  quando comparadas àquelas praticadas no mercado por terceiros com capacidade equivalente;  


O desenvolvimento, por um Colaborador, de atividades profissionais de cunho executivo, paralelas  ao cargo na Evolua;  

Abuso, por parte de qualquer Colaborador, da sua posição na Evolua para obter vantagens pessoais  ou para terceiros.  

Os Colaboradores devem zelar pelo patrimônio material e intelectual da Evolua, utilizando os  equipamentos e meios de comunicação corporativos apenas para as atividades profissionais e de acordo  com as normas internas, evitando o desperdício e o desvio de recursos, equipamentos ou serviços para fins  pessoais ou incompatíveis com os interesses da Evolua. O uso do e-mail corporativo é passível de  monitoramento, conforme a legislação.


Quando forem finalizar transações com terceiros nos quais seus familiares atuem como sócios com  participação relevante ou como executivos, os Colaboradores devem obter previamente autorização por  escrito da área de Compliance. 


O COLABORADOR DEVE: 

• Comunicar a área de Compliance parentesco ou relação  de convivência próxima com Agentes Públicos, Pessoas  Expostas Politicamente – PEP, fornecedores, parceiros e/ou  clientes.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Realizar ocupação profissional paralela ou conflitante com seu cargo na Evolua; 

Apropriar-se ou utilizar indevidamente qualquer recurso,  equipamento ou documento da Evolua, incluindo sua cópia,  venda ou distribuição a terceiros; 

Transmitir, instalar e/ou utilizar softwares não licenciados (“piratas”) em equipamentos da Evolua.



  

6. SIGILO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS  

Muitas são as informações de caráter confidencial e que, por tal motivo, não podem ser divulgadas, seja  em virtude da legislação aplicável ou de compromissos assumidos com terceiros.  

Todas as informações e dados que circulem, sejam produzidos ou mantidos nos sistemas ou em  equipamentos de propriedade da Evolua são de sua exclusiva propriedade, independentemente do  Colaborador que os tiver concebido. Os direitos sobre o know-how e propriedade industrial e o dever de  confidencialidade devem ser respeitados mesmo após os Colaboradores terem deixado a Evolua.  

Todos os Colaboradores que possuírem acesso a informações privilegiadas são obrigados a manter o sigilo  sobre tais dados e estão automaticamente proibidos de negociar com quaisquer valores mobiliários  emitidos pela Evolua ou por quaisquer outras sociedades envolvidas na operação ensejadora da referida  informação, antes da sua divulgação oficial.  

São consideradas informações privilegiadas quaisquer informações que possam influir, de modo  ponderável: (i) na cotação de valores mobiliários de companhia aberta; (ii) na decisão dos investidores de  comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários; (iii) na decisão dos investidores de exercer  quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles  referenciados; (iv) informações objeto de sigilo por força de obrigação contratual; ou (v) qualquer  informação de caráter estratégico, inclusive aquelas que possam afetar a competitividade da Evolua em  processos concorrenciais.  

Apenas os Colaboradores formalmente autorizados podem se manifestar publicamente para prestar  informações, sempre observando os deveres de confidencialidade, quando aplicáveis. As informações que  vierem a ser publicamente divulgadas devem ser transparentes, claras, e completas, levando-se em conta  o momento em que são prestadas visando os melhores interesses das empresas ou pessoas envolvidas. 


O COLABORADOR DEVE: 

• Divulgar, quando autorizado, apenas informações transparentes e verdadeiras. 

• Manter sigilo das informações confidenciais,  atendendo a legislação aplicável e compromissos  firmados. 

Armazenar corretamente as informações  relacionadas à Evolua para protegê-las.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Compartilhar informações confidenciais da Evolua ou de  empresas parceiras. 

• Falar de assuntos confidenciais em locais públicos.

• Utilizar informações e conteúdo da Evolua para questões  particulares ou de terceiros sem a devida autorização.

• Ceder ou repassar, por qualquer meio ou forma, senhas de uso  pessoal para acesso à rede de computadores e a sistemas de  informações da Evolua.



 

7. PROTEÇÃO DE DADOS  

A Evolua observa, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais, os requisitos estabelecidos pela  Lei Geral de Proteção de Dados, protegendo os dados pessoais de todos de todos titulares a que tem acesso,  sejam eles clientes, Parceiros ou Colaboradores, garantindo todos os direitos estabelecidos na legislação  aplicável.  

Por definição, dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou  identificável, bem como informações utilizadas para formação do perfil comportamental de determinada  pessoa natural. Tratamento de dados pessoais, por sua vez, se refere a toda operação realizada com Dados  Pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,  distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da  informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.  

Todos os Colaboradores prezarão para que a Evolua possa garantir:  

que o tratamento de dados pessoais ocorrerá apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos  e informados ao titular de dados pessoais, sem possibilidade de tratamento posterior de forma  incompatível com essas finalidades;  

que o tratamento de dados pessoais será realizado de forma compatível com as finalidades informadas  ao titular de dados, e de acordo com o contexto do tratamento;  

que o tratamento de dados pessoais será limitado ao mínimo necessário para a realização de suas  finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às  finalidades do tratamento;  

que os titulares de dados pessoais terão consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do  tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados;  

a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o  cumprimento da finalidade de seu tratamento;  

aos titulares de dados pessoais, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização  do tratamento e os respectivos agentes de tratamento de dados pessoais, respeitada a intimidade da  instituição;  

que utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 

que adotará medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; 

a não realização do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; 

a demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento  das normas de proteção de dados pessoais, e a eficácia dessas medidas.  

É dever de todos os Colaboradores proteger os dados pessoais de acesso por terceiros não autorizados,  mantendo o sigilo das informações. Além disso, os Colaboradores deverão seguir as orientações da Evolua  no que tange a segurança da informação dos dispositivos eletrônicos e de sistemas a que tiverem acesso  para o cumprimento de suas atividades.  

A Política de Proteção de Dados Pessoais estabelece as diretrizes para uso e proteção dos dados pessoais  no âmbito das atividades da Evolua, indicando procedimentos operacionais padrão, parâmetros,  orientações e melhores práticas para desenvolvimento das operações de tratamento. É necessário que todos  os Colaboradores sigam as instruções contidas na Política de Proteção de Dados, reforçando o  compromisso com a privacidade e com a proteção dos dados pessoais tratados pela Evolua. 


8. RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO  

É expressamente proibido a qualquer Colaborador oferecer, prometer, autorizar ou dar, diretamente ou por  meio de terceiros, qualquer vantagem indevida de qualquer natureza, seja em dinheiro ou qualquer bem  ou serviço de valor, a agentes públicos, partidos políticos e seus membros ou a quaisquer candidatos a  cargos públicos, no Brasil ou no exterior, bem como a representantes e familiares ou equiparados de  quaisquer tais pessoas, com o intuito de obter benefício pessoal ou para a Evolua.  

No que tange ao oferecimento de brindes a agentes públicos, apenas são permitidos brindes sem valor  comercial ou distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos  especiais ou datas comemorativas, oferecidos de forma difusa e, portanto, sem destinação centrada a  órgãos ou autoridades específicas, respeitando-se, sempre, as regulamentações e diretrizes aplicáveis à  contraparte respectiva.  

Doações políticas pela Evolua são proibidas. Os Colaboradores poderão fazer doações com seus próprios  recursos, desde que respeitada a legislação aplicável, sem qualquer envolvimento e vínculo da Evolua.  

Os Colaboradores têm total liberdade para exercer seus direitos políticos, devendo, porém: (i) preservar a  Evolua de qualquer vinculação a posições político-partidárias; e (ii) desligar-se da Evolua previamente à  sua candidatura a cargos públicos, eletivos ou por indicação.  

São equiparados a agentes públicos, tanto no Brasil quanto no exterior, quaisquer candidatos a cargos  públicos; pessoas em cargos diplomáticos e em organizações internacionais; funcionários de empresas  controladas, direta ou indiretamente, por entidades públicas, nacionais ou estrangeiros; empresas privadas  concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. 


O COLABORADOR DEVE: 

• Comunicar a área de Compliance nos casos de  concessão de brindes, presentes, entretenimento ou  hospitalidades a Agentes Públicos, conforme diretrizes  internas. 

• Resguardar a Evolua de qualquer vinculação a posições  político-partidárias particulares. 

• Desligar-se da Evolua previamente a sua candidatura a  cargos políticos. 

• Consultar o Comitê de Ética em qualquer dúvida sobre o relacionamento com Agentes Públicos.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Oferecer, prometer, autorizar ou dar qualquer vantagem  indevida a Agentes Públicos ou pessoas a eles relacionadas.

• Oferecer brindes que excedam R$ 100, 00 (cem reais) ou o equivalente em moeda local. 

• Oferecer entretenimento e hospitalidade para Agentes Públicos para fins turísticos. 

• Contribuir com quaisquer recursos para a prática de atos  que possam ser considerados lesivos à administração  pública direta ou indireta, nacional ou estrangeira.

• Utilizar interposta pessoa para ocultar ou dissimular atos  lesivos à administração pública direta ou indireta, nacional  ou estrangeira. 

• De qualquer modo fraudar, manipular ou interferir ilegalmente em concorrências e licitações públicas.

• Interferir ou dificultar a fiscalização ou investigação por parte de quaisquer órgãos públicos.




9. RESPEITO ÀS NORMAS DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA  

A Evolua e seus Colaboradores, devem sempre atuar de forma independente em relação a seus  concorrentes, seja na iniciativa privada ou em negociações envolvendo a administração pública, direta ou  indireta.  

A Evolua e seus Colaboradores, deverão observar as normas de defesa da concorrência, sendo vetados  quaisquer atos que tenham por objetivo limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre  concorrência, aumentar arbitrariamente os lucros ou abusar de posição dominante.  

No relacionamento com seus concorrentes, os Colaboradores devem estar atentos às normas de defesa da  concorrência, sendo terminantemente proibidos quaisquer acordos e/ou trocas de informações confidenciais  comercialmente sensíveis (por exemplo, preço, custos, margens, planos comerciais ou de investimento) com  concorrentes, bem como quaisquer entendimentos e/ou acordos entre concorrentes, explícitos ou tácitos,  que possam ensejar ou influenciar, direta ou indiretamente, a fixação de preços, reajustes, descontos, quotas  de produção e/ou condições de venda, divisão de mercados ou clientes, entre outras medidas que possam  limitar ou restringir de qualquer forma a livre concorrência no mercado.  

Quaisquer práticas que possam configurar concorrência desleal são igualmente vedadas.  

A constituição de contratos associativos, consórcios ou parcerias de uma forma em geral com concorrentes  são permitidas, devendo ser observada as disposições contidas na legislação concorrencial vigente. 


O COLABORADOR DEVE: 

• Negociar de boa-fé observando a legislação vigente e  diretrizes internas. 

• Recusar recebimento de informações confidenciais sobre concorrentes.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Acordar, combinar, manipular ou ajustar com  concorrente, sob qualquer forma, preço, divisão de partes  ou segmentos de um mercado. 

• Prejudicar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou  qualquer outro meio, o caráter competitivo do  

procedimento concorrencial público ou privado. • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento concorrencial.



  

10. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ÉTICA  

O Comitê de Ética da Evolua será integrado por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração  da Evolua, escolhidos entre profissionais de reputação ilibada.O Comitê de Ética deverá escolher, dentre  seus membros, o seu Coordenador, tal estrutura reportará ao Conselho de Administração da Evolua.  

O Comitê de Ética será responsável:  

(i) acompanhar e aprimorar os mecanismos e procedimentos internos de integridade da Evolua; (ii)  planejar treinamentos, conscientização, disseminação e aplicação das regras de conduta ética entre os  integrantes da Evolua, inclusive avaliando se a comunicação interna é clara quanto à importância dos  controles e gestão de riscos relacionados ao Código; (iii) interpretar as normas internas do programa de  Compliance e Integridade, e condutas empresariais, bem como solução de lacunas ou pontos omissos; (iv)  supervisionar o trabalho de outros setores ou condução de apuração a respeito de qualquer suspeita de  violação do Código; (v) implantar e manter canais de comunicação, zelando pela preservação do  anonimato, assim como a avaliação de sua efetividade; (vi) conduzir investigações que vierem a ser  necessárias nos negócios da Evolua, visando à apuração de eventuais violações do disposto no Código;  (vii) revisar, quando apropriado, direta ou por meio de consultores especializados a serem contratados, das  informações econômicas, contábeis, fiscais e financeiras da Evolua, inclusive avaliação dos processos,  contemplando análise de eficácia dos controles internos adotados pela Evolua para prevenir e detectar  violações ao Código; (viii) recomendar a aplicação de penalidades cabíveis ou informação às autoridades  públicas competentes; (ix) recomendar ao Conselho aprovação de orçamento necessário para o  funcionamento do Comitê de Ética e indicação dos demais colaboradores destacados para assessorar o  Comitê de Ética em suas funções; (x) submeter assuntos para apreciação do Conselho; (xi) fornecer  informação direta e periódica ao Conselho, os assuntos relacionados à consecução e desenvolvimento das  atividades de sua competência; (xii) afastar o temor do assediado de denunciar o ilícito a que for submetido  ou o temor de qualquer denunciante de boa fé em ser retaliado, e (xiii) avaliar o desempenho do Programa  de Compliance e propor melhorias, quando for o caso. 




11. DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA  

Qualquer violação a partir da data de aprovação deste Código e criação do Comitê de Ética deverá ser  prontamente comunicada ao Comitê de Ética por qualquer dos canais de comunicação implantados,  devendo o referido Comitê tomar as medidas cabíveis, inclusive no que tange à comunicação às  autoridades públicas competentes, se for o caso.  

O Colaborador, especialmente em cargo executivo de membro de conselho de administração, diretor,  superintendente ou gerente, que permitir que qualquer pessoa vinculada a este Código viole quaisquer de  seus princípios ou regras poderá sujeitar-se a responsabilização pela violação.  

Não será permitida qualquer retaliação àqueles que, de boa-fé, comunicarem qualquer ato que importe ou  possa importar em violação ao Código.  

Em casos de constatação de violação ao Código será recomendada, pelo Comitê de Ética, a aplicação de  penalidades ou medidas disciplinares, conforme legislação aplicável e diretrizes internas, compreendendo  no caso de Colaboradores:  

Advertência verbal ou escrita;  

Suspensão temporária do contrato de trabalho;  

Rescisão do contrato de trabalho;  

Responsabilização, no caso de administrador, nos termos previstos em lei.  

Aos Parceiros, quando confirmadas violações a este Código, serão aplicadas as penalidades definidas em  contrato, podendo ocorrer notificações, multas, sanções, rescisão do contrato ou bloqueio na base de dados  da Evolua. Inclusive as autoridades públicas competentes poderão ser comunicadas, observando-se as leis  aplicáveis e os procedimentos da Evolua.




12. CANAIS DE COMUNICAÇÃO  

Quando possível, os Colaboradores devem discutir com seus gestores suas dúvidas e relatos de possíveis  violações aos princípios contidos neste Código. As discussões internas contribuem para o aprimoramento  contínuo do Programa de Compliance da Evolua.  

Quaisquer dúvidas quanto à interpretação ou omissão de assuntos tratados neste Código deverão ser  dirimidas pelo Comitê de Ética em que tal dúvida ou omissão tenha surgido.  

Os Colaboradores poderão utilizar os canais de comunicação, o qual assegurará total anonimato, para  solucionar dúvidas ou comunicar quaisquer violações deste Código ao Comitê de Ética. 


O COLABORADOR PODE: 

• Reportar sempre que suspeitar ou presenciar alguma violação ao Código de Conduta.

O COLABORADOR NÃO DEVE: 

• Reportar fatos incorretos ou inverídicos nos canais de comunicação.



Canal de denúncias da Evolua: www.ouvidordigital.com.br/evoluaenergia  

Belo Horizonte/MG, 2 de maio de 2023.  

Última atualização em 26.01.2023 

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