Precisa de ajuda?

Conte com a gente!

Precisa de ajuda?

Conte com a gente!

Troca de titularidade >
Como fica o ressarcimento em caso de danos de bens elétricos?

Como fica o ressarcimento em caso de danos de bens elétricos?

A Resolução Normativa ANEEL 414/2010 garante o ressarcimento em caso de danos elétricos a equipamentos em unidades consumidoras com tensão igual ou inferior a 2,3 kV. Contudo, como foi feita a troca de titularidade e agora a sua conta de luz está em nome da associação, o processo muda um pouco.

Se algum equipamento estragar por causa de problemas na energia (como um pico de luz), você não vai pedir o ressarcimento diretamente à companhia de energia. Você deve comunicar à Evolua para que a associação que o representa peça o ressarcimento.

Ou seja, mesmo com a conta no nome da associação, você ainda pode pedir ajuda, só que tudo passa pela associação primeiro.

Fique por dentro de como funciona

Ainda tem dúvidas?

A Eva, nossa assistente virtual, está pronta para ajudar você!

Ela está disponível 24 horas por dia durante todos os dias da semana.