A Resolução Normativa ANEEL 414/2010 garante o ressarcimento em caso de danos elétricos a equipamentos em unidades consumidoras com tensão igual ou inferior a 2,3 kV. Contudo, como foi feita a troca de titularidade e agora a sua conta de luz está em nome da associação, o processo muda um pouco.
Se algum equipamento estragar por causa de problemas na energia (como um pico de luz), você não vai pedir o ressarcimento diretamente à companhia de energia. Você deve comunicar à Evolua para que a associação que o representa peça o ressarcimento.
Ou seja, mesmo com a conta no nome da associação, você ainda pode pedir ajuda, só que tudo passa pela associação primeiro.