REGULAMENTO DO CLUBE EVOLUA
Dezembro de 2025
O presente regulamento estabelece as regras e condições para o funcionamento do clube de benefícios, denominado “Clube Evolua”, conforme os termos e definições abaixo (“Regulamento”).
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. As expressões iniciadas com letra maiúscula estabelecida neste Regulamento deverão ser interpretadas de acordo com as definições que lhes foram atribuídas adiante, sendo expressamente definido que:
Alloyal: nome fantasia da LECUPON S.A., pessoa jurídica que desenvolve a plataforma na qual o programa de Pontos funcionará, responsável ainda pela administração do programa de Pontos e custódia dos Pontos;
Evolua: significa Evolua Energia Participações S/A, pessoa jurídica que estabeleceu relação de parceria comercial com a Alloyal para desenvolvimento do Clube Evolua e a fidelização dos Usuários;
Parceira(s): pessoa(s) jurídica(s) que estabelece(m) relação de parceria comercial com a Alloyal para disponibilização de bens e serviços no Clube Evolua e no marketplace da Alloyal;
Usuário(s): pessoa(s) física(s) participante ou representante de pessoa jurídica participante dos Veículos de Compensação da Evolua devidamente cadastrada(s) e titular(es) de uma Conta do Usuário, que tem acesso aos benefícios e vantagens do Clube Evolua;
Clube Evolua: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Alloyal para viabilizar a fidelização e engajamento dos Usuários junto ao grupo Evolua mediante o acúmulo de Pontos e respectivo resgate para troca por produtos e serviços disponibilizados por Parceiras;
Veículos de Compensação: significa as associações, cooperativas e consórcios geridos pela Evolua para compartilhar créditos de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE;
Plataforma: local onde o Usuário poderá acessar o Clube Evolua;
Conta do Usuário: acesso pessoal e intransferível do Usuário que viabiliza a participação na Plataforma e no Clube Evolua, disponibilizando informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato e status, assim como sobre acúmulo e resgate, devendo o Usuário consultá-las através da Plataforma;
Pontos: unidade utilizada pelo Clube Evolua para registrar as transações de acúmulo e resgate de recompensas, sem valor monetário e que não podem ser convertidos diretamente em dinheiro;
Regulamento: este regulamento;
Política de Privacidade: termos de uso e condições do aplicativo e/ou do site web.
2. ADESÃO AO CLUBE EVOLUA
2.1. Podem acessar e participar do Clube Evolua todos os Usuários, regularmente cadastrados e que, cumulativamente, tenham: (i) 18 (dezoito) anos completos ou mais; (ii) aceitado integralmente este Regulamento; e (iii) ter aderido a um dos Veículos de Compensação geridos pela Evolua, com a conclusão da unificação de titularidade da fatura de energia para o nome do Veículo de Compensação, quando aplicável.
2.1.1. O Usuário só poderá se cadastrar no Clube Evolua por meio de credenciais fornecidas pela Evolua. Após o recebimento da credencial, cada Usuário, ao aderir ao Clube Evolua, terá acesso a uma única Conta do Usuário, a qual será acessada por meio de login (CPF) e senha pessoais e intransferíveis, sendo vedado o cadastro do mesmo CPF múltiplas vezes.
2.1.2. A pessoa jurídica integrante do Veículo de Compensação poderá cadastrar no Clube Evolua seus representantes legais, por meio do CPF de cada um deles, sendo os Pontos divididos igualmente entre os representantes cadastrados no Clube Evolua.
2.1.3. Em nenhuma hipótese o Clube Evolua distribuirá Pontos de campanhas anteriores ao aceite do Usuário ao Regulamento do Clube Evolua.
2.2. O Usuário é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações fornecidas em sua Conta do Usuário, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF, e-mail, e telefone para contato.
2.2.1. Os dados coletados serão usados para identificar o Usuário e assim promover produtos e serviços e cumprir obrigações, a exemplo de atribuir Pontos ou enviar os produtos e bens resultante de resgate.
2.2.2. A alteração, adição, retirada ou exclusão de qualquer dos dados pessoais poderá ser realizada pelo próprio Usuário em sua Conta do Usuário, mediante login e senha de acesso. Qualquer suporte necessário será prestado exclusivamente pela Alloyal.
2.3. Os Usuários deverão utilizar o seu login e senha para a utilização da Plataforma.
2.3.1. A Conta do Usuário é pessoal e intransferível, sendo o Usuário o único responsável por manter em sigilo e tratar de maneira adequada sua senha, entre outras informações pessoais de acesso.
3. CANCELAMENTO E BLOQUEIO DA CONTA DO USUÁRIO
3.1. O Usuário poderá solicitar o cancelamento da sua Conta do Usuário, situação em que não haverá qualquer obrigação de resgate imediato ou conversão dos Pontos acumulados, de modo que o Usuário perderá o acesso aos seus Pontos e inexistirá quaisquer obrigações de pagamento ou reembolso de valores.
3.2. A Conta do Usuário também poderá ser cancelada pela Evolua, caso o Usuário encerre a sua participação no Veículo de Compensação, por qualquer motivo. O Usuário deverá arcar com os custos que a Evolua tiver com a Alloyal, se a sua participação no Veículo de Compensação for encerrada sem respeitar as condições pactuadas quando da sua adesão.
3.3. Uma vez que a solicitação de cancelamento seja aceita, a Conta do Usuário será imediatamente suspensa e os Pontos nela creditados serão automaticamente expirados sem possibilidade de transferência, recuperação ou utilização posterior pelo Usuário ou qualquer outra pessoa.
3.4. A Conta do Usuário poderá ser bloqueada pela Evolua na hipótese de o Usuário se tornar inadimplente com o Veículo de Compensação por mais de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de a Conta ser cancelada, a critério da Evolua. Durante o bloqueio, o Usuário fica impedido de ter acesso à sua Conta e aos Pontos, bem como deixará de acumular Pontos em campanhas vigentes.
4. ACÚMULO DE PONTOS
4.1. O Clube Evolua oferecerá diversas funcionalidades que permitirão o acúmulo de Pontos pelos Usuários, sendo elas:
i. Parceiros: o Usuário poderá acumular Pontos ao adquirir produtos e serviços de Parceiras, mediante cumprimento das regras das Promoção.
ii. Campanhas: o Usuário poderá acumular pontos nas campanhas ofertadas pela Evolua, após a confirmação de pagamento da primeira fatura com o Veículo de Compensação.
4.1.1. A Alloyal e o Evolua se reservam o direito de acrescer funcionalidades para o acúmulo de Pontos, bem como excluir e/ou alterá-las sem aviso prévio.
4.1.2. Usuários com mais de uma instalação cadastrada no Veículo de Compensação poderá pontuar em cada uma das instalações no Clube Evolua, inclusive na mesma campanha participante.
4.1.3. Se o Usuário já tiver aderido ao Veículo de Compensação; concluído a unificação de titularidade da sua instalação no nome do Veículo de Compensação, quando aplicável; e cadastrado no Clube Evolua, com o aceite no Regulamento; as campanhas vigentes que o Usuário participar, cumpridos os requisitos citados, garantirão o creditamento dos Pontos após a confirmação do pagamento da primeira fatura do Veículo de Compensação.
4.2. O acúmulo de Pontos será feito de acordo com os passos indicados na Plataforma, podendo sofrer variações, de acordo com critérios promocionais ou políticas comerciais específicas disponibilizados no Clube Evolua, devidamente informadas aos Usuários.
4.3. É da responsabilidade do Usuário agir em conformidade com as regras das promoções, das campanhas, bem como das políticas comerciais da Alloyal, da Evolua e das Parceiras, para garantir a efetividade do acúmulo dos Pontos.
4.4. Os Pontos acumulados pelo Usuário estarão sujeitos ao status apresentado na Conta do Usuário, em que poderão constar como:
i. agendado: hipótese na qual o Ponto foi gerado a partir de um evento de acúmulo, mas ainda não pode ser utilizado por razões de conciliação financeira, prevenção a fraudes e afins;
ii. pendente: hipótese na qual o Ponto ainda está em processo de disponibilização condicionada à liberação pela Parceira ou Evolua;
iii. acumulado: hipótese na qual o Ponto já atingiu a data de crédito e já pode ser resgatado;
iv. resgatado: hipótese na qual o Ponto já foi resgatado pelo Usuário para trocar por alguma recompensa;
v. expirado: hipótese na qual o prazo de validade do Ponto já expirou e o Ponto não estará mais sujeito ao resgate.
4.5. Os Pontos acumulados pelos Usuários terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir do dia em que o Ponto for disponibilizado para uso na Conta do Usuário.
5. RESGATE DOS PONTOS
5.1. O Usuário poderá utilizar os seus Pontos para realizar resgates da seguinte forma:
i. Gift Card: o Usuário poderá realizar o resgate dos Pontos ao convertê-los em cartões de presente utilizáveis junto a Parceiras, conforme Cláusula 5.2, mediante disponibilidade; e
ii. Transferência: o Usuário realizar o resgate dos Pontos ao transferi-los para o Programa Azul, conforme Cláusula 5.3.
5.1.1. A Alloyal e o Evolua se reservam o direito de, a qualquer momento mediante prévia notificação nos e-mails cadastrados na Conta do Usuário, acrescer funcionalidades para o resgate dos Pontos, bem como excluir e/ou alterá-las.
5.1.2. O Usuário só poderá utilizar na operação de resgate os Pontos que possuírem o status “disponível” na Conta do Usuário no momento exato da sua realização.
5.1.3. No ato do resgate os Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos acumulados na ordem decrescente de validade.
5.1.4. A Alloyal, e a Evolua, não tem qualquer responsabilidade em relação aos preços dos produtos e serviços em reais oferecidos pelas Parceiras para serem resgatados pelo Usuário de acordo com as opções estabelecidas no item 5.1.
5.2. O resgate dos Pontos por gift cards será efetuado no ambiente virtual da Conta do Usuário e refletirá o valor atribuído aos respectivos gift cards.
5.2.1. Além das regras gerais previstas neste Regulamento para o resgate dos Pontos, o Usuário deverá observar as regras de eventuais regulamentos e regras para a utilização dos gift cards junto às Parceiras.
5.2.2. A Alloyal auxiliará o Usuário na conclusão do resgate com a execução da entrega do bem ou execução do serviço correspondente resultantes do resgate dos gift card. Todavia, é de exclusiva responsabilidade da Parceira que ofertar o gift card: (a) a gestão de estoque dos produtos ou disponibilidade de seus bens e serviços; (b) a entrega do bem ou serviço contratado no tempo e local contratados; e (c) as condições físicas, adequabilidade, qualidade e regularidade dos bens e serviços entregue. Em nenhuma hipótese, o resgate será realizado pela Evolua ou pelo Veículo de Compensação.
5.2.3. A Alloyal e a Evolua não serão responsáveis caso os produtos e serviços disponibilizados pelas Parceiras decorrentes do resgate de Pontos na forma de gift cards não correspondam às expectativas dos Usuários e/ou apresentem defeitos ou vícios, hipótese na qual o Usuário deverá contatar diretamente a Parceira responsável.
5.3. O resgate dos Pontos por meio da transferência para o Programa Azul será efetuado no ambiente virtual da Conta do Usuário, hipótese na qual o Usuário deverá selecionar quantos Pontos desejará transferir sempre observando (a) a quantidade mínima de pontos descritas na Plataforma e (b) a necessidade de transferência dos Pontos em múltiplos de 1.000 (mil).
5.3.1. Ao solicitar a transferência dos Pontos para o Programa Azul, o Usuário reconhece a necessidade prévia da existência de cadastro no Programa Azul.
5.3.2. Uma vez definida a quantidade em conformidade com os parâmetros descritos e havendo cadastro prévio junto ao Programa Azul, o Usuário concluirá a transferência, sendo que o prazo para que os Pontos sejam contabilizados no Programa Azul será de 7 (sete) dias úteis para Pontos regulares e 15 (quinze) dias úteis para campanhas bonificadas.
5.4. O regular resgate dos Pontos, em quaisquer uma de suas modalidades, exige que o Usuário esteja: (i) devidamente cadastrado no Clube Evolua; (ii) logado em sua Conta do Usuário; (iii) com dados devidamente inscritos, válidos e atualizados; e (iv) ter Pontos acumulados, livres para serem utilizados no resgate.
5.5. Na eventualidade da pontuação não ter sido lançada ou registrada, ou caso haja discordância, o Usuário deverá entrar na Plataforma, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da transação na Parceira, e solicitar o cômputo dos pontos, anexando os devidos comprovantes, sob pena de, não o fazendo, perder a pontuação respectiva.
6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
6.1. Ao realizar o seu cadastramento no Clube Evolua e aceitar este Regulamento, o Usuário concordará com a Política de Privacidade disponível na Plataforma, bem como estará ciente de que seus dados serão compartilhados com a Alloyal, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
6.2. Todas as informações e dados pessoais serão tratados de forma confidencial e segura, e conforme detalhado na Política de Privacidade e nos termos da LGPD. De qualquer forma, é essencial que o Usuário leia, compreenda e esteja de acordo com as normas citadas para que o Usuário possa escolher, de acordo com seus interesses, participar ou não do Clube Evolua disponibilizado na Plataforma Alloyal.
7. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA
7.1. Os serviços prestados em razão deste Regulamento limitam-se à licença de uso da tecnologia disponível na Plataforma da Alloyal, com a finalidade de que o Usuário tenha acesso ao Clube Evolua e os produtos dos Parceiros cadastrados na Plataforma, com quem a Evolua, ou o Veículo de Compensação, não possui qualquer vínculo societário, empresarial, institucional ou trabalhista.
7.2. Toda comunicação a respeito do Clube Evolua deverá ser realizada diretamente com a Alloyal, e não com a Evolua, ou com o Veículo de Compensação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Evolua se reserva o direito de cancelar o Clube Evolua a qualquer momento, ocasião na qual será enviada uma comunicação para o endereço de e-mail fornecido pelo Usuário.
8.1.1. A Evolua não se responsabiliza por falhas na notificação do cancelamento do Clube Evolua se causadas por: (i) erro na informação de e-mail do Usuário; (ii) incapacidade do Usuário em acessar seu e-mail; ou por (iii) omissão em atualizar e informar eventual mudança em seu endereço de e-mail.
8.1.2. Após o cancelamento do Clube Evolua, todos os Pontos acumulados e não utilizados também serão cancelados.
8.2. A Evolua se reserva o direito de alterar o presente Regulamento a qualquer momento.
8.2.1. Caso o Usuário não concorde com as alterações, deverá cancelar sua conta e cessar toda e qualquer utilização da Plataforma. Na ausência de manifestação, entender-se-á que o Usuário aceitou tacitamente as alterações do Regulamento.
8.3. Todos os Usuários deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos e/ou bloqueados, por prazo indeterminado, os Usuários que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo a criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar a quantidade de Pontos, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
8.4. Dúvidas, críticas ou sugestões, poderão ser encaminhadas para os canais de atendimento da Alloyal disponíveis na Plataforma.
8.5. Os Pontos acumulados são decorrentes das atividades realizadas pelo Usuário para o respectivo acúmulo, de modo que são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Usuário titular dos Pontos, sua conta será encerrada e Pontos acumulados serão cancelados.
8.5.1. O Usuário fica ainda expressamente proibido de realizar a negociação dos Pontos sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à compra, venda, ou permuta de Pontos.
8.6. O Usuário, ao efetivar o cadastro no Clube Evolua, declara estar ciente que os Pontos não são moeda de qualquer natureza e tampouco representação de moeda em real, não sendo a Alloyal, e nem a Evolua, instituição financeira, motivo pelo qual não estão sujeitas aos regulamentos do sistema financeiro nacional.
8.7. Se qualquer cláusula ou trecho de cláusula deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal cláusula ou trecho deverá ser interpretado de forma restritiva, de acordo com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original do espírito do Regulamento, sendo certo que as demais disposições permanecerão em vigor e aptas para produzirem efeitos.
8.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que eventual tolerância não constituirá renúncia, podendo qualquer das Partes, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições do presente Regulamento.
8.9. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos pela Alloyal e pela Evolua.
8.10. A vigência do regulamento inicia em 18 de dezembro de 2025 e perdurará por tempo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio.
8.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste Regulamento.