REGULAMENTO DA CAMPANHA EVOLUA + IFOOD
Abril a Dezembro de 2026
O presente Regulamento estabelece as condições para participação e define os critérios de funcionamento da campanha Evolua + iFood (“Campanha”), criada pela EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Evolua”), sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, com sede na rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.140-171, em parceria com a IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.380.200/0001-21, com sede na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, bairro Vila Yara, município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06.020-902 (“iFood”), aos quais se obrigam as partes envolvidas, mutuamente, nos termos das cláusulas expostas adiante.
- DEFINIÇÕES
Estabelecimento Parceiro: é o consumidor pessoa física ou jurídica de baixa tensão, cadastrada como estabelecimento na plataforma do iFood, situado no Estado do Ceará, que assinou o Termo de Adesão e se associou ao(s) Veículo(s) de Compensação Evolua no âmbito desta Campanha.
Benefício: tem o significado inserido na cláusula 2.1.
Mensalidade iFood: é o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cobrado mensalmente pelo iFood dos estabelecimentos cadastrados em sua plataforma.
Desconto Evolua: é o percentual de 18% (dezoito por cento) de desconto aplicado sobre o valor da tarifa de energia elétrica praticada pela Distribuidora, incidente sobre a Conta de Energia do Estabelecimento Parceiro, nos termos do Termo de Adesão firmado com o(s) Veículo(s) de Compensação Evolua.
Desconto Adicional: é o valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aplicado sobre a Conta de Energia do Estabelecimento Parceiro, cumulativamente ao Desconto Evolua, destinado exclusivamente a cobrir o valor da Mensalidade iFood durante o período correspondente aos Meses Grátis.
Plano: é a classificação do Estabelecimento Parceiro conforme a faixa de valor da Conta de Energia e do consumo em kWh, que define o número de Meses Grátis a que fará jus, conforme tabela da Cláusula 5.1.
Meses Grátis: é a quantidade de meses em que o Desconto Adicional é aplicado à Conta de Energia do Estabelecimento Parceiro, isentando-o do pagamento da Mensalidade iFood, conforme o Plano em que se enquadrar.
Eva: é a assistente virtual de atendimento e vendas da Evolua, disponibilizada via WhatsApp, responsável por conduzir e qualificar os leads recebidos no âmbito desta Campanha.
Célula de Qualidade: é a equipe da Evolua responsável por validar todos os requisitos de adesão do consumidor de energia elétrica que assina o Termo de Adesão.
Conta de Energia: é a fatura de energia do Estabelecimento Parceiro que deseja se associar aos Veículos de Compensação Evolua, referente à instalação que será cadastrada no SCEE. A instalação deverá estar dentro da área de atendimento da Distribuidora.
Distribuidora: é a distribuidora de energia elétrica do Estado do Ceará, ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ.
Termo de Adesão: é o documento próprio, assinado pelo Estabelecimento Parceiro, para se associar ao(s) Veículo(s) de Compensação Evolua.
Veículos de Compensação Evolua: são as associações civis geridas pela Evolua que têm como objeto o compartilhamento de créditos de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”).
- CAMPANHA
2.1. A Evolua, em parceria com o iFood, concederá aos Estabelecimentos Parceiros que se associarem aos Veículos de Compensação Evolua, durante o prazo de vigência da Campanha, os seguintes benefícios cumulativos (“Benefício”):
- Desconto Evolua, no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da tarifa de energia elétrica praticada pela Distribuidora, incidente sobre a Conta de Energia;
- Desconto Adicional, no valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) sobre o valor da Conta de Energia, aplicado pelo número de Meses Grátis correspondente ao Plano do Estabelecimento Parceiro, destinado a cobrir integralmente a Mensalidade iFood durante esse período.
2.2. O Desconto Evolua constitui condição comercial do Termo de Adesão firmado com os Veículos de Compensação Evolua e não se limita ao período da Campanha. Já o Desconto Adicional é o benefício específico desta Campanha e vigora exclusivamente durante os Meses Grátis aplicáveis ao Plano do Estabelecimento Parceiro, podendo variar de 1 (um) a 12 (doze) meses, nos termos da tabela constante da Cláusula 5.1.
- PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CAMPANHA
3.1. Esta Campanha é válida para adesões realizadas por meio dos canais oficiais de captação (Landing Page e atendimento via Eva/WhatsApp), no período de 01/04/2026 a 31/12/2026, ou enquanto durar o limite de Benefícios disponibilizados pela Evolua e pelo iFood. Após o encerramento, o Benefício não poderá ser reivindicado.
3.1.1. As adesões e o Benefício previstos neste Regulamento estão, ainda, condicionados à vigência do Contrato de Parceria firmado entre a Evolua e o iFood e às suas eventuais prorrogações, não se responsabilizando a Evolua pela manutenção da Campanha ou do Benefício além do prazo de vigência daquele instrumento.
- CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
4.1. O recebimento do Benefício está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
- O Estabelecimento Parceiro deverá estar regular e ativamente cadastrado como Estabelecimento na plataforma iFood, com unidade situada no Estado do Ceará;
- O Estabelecimento Parceiro deverá assinar o Termo de Adesão junto aos Veículos de Compensação Evolua exclusivamente por meio dos canais oficiais desta Campanha (Landing Page ou atendimento via Eva/WhatsApp), dentro do prazo de vigência da Campanha;
III. O Estabelecimento Parceiro deverá apresentar os documentos constitutivos da pessoa jurídica devidamente registrados na junta comercial competente, bem como o documento de identidade do(s) representante(s) legal(is), dentro do prazo de vigência da Campanha;
- O Estabelecimento Parceiro deverá encaminhar à Evolua, pelos canais oficiais desta Campanha, a Conta de Energia (via física ou digital), dentro do prazo de vigência da Campanha, para a Evolua;
- Ocorrer a aprovação da adesão do Estabelecimento Parceiro ao Veículo de Compensação Evolua, pela Célula de Qualidade da Evolua;
- Ocorrer a conclusão da troca de titularidade da instalação/unidade consumidora do Estabelecimento Parceiro para o nome do Veículo de Compensação Evolua no prazo legal, procedimento a ser realizado pela Evolua junto à Distribuidora, mediante apresentação de todos os documentos necessários pelo Estabelecimento Parceiro;
VII. O Estabelecimento Parceiro deverá estar adimplente, sem débitos em aberto junto à Distribuidora, desde a assinatura do Termo de Adesão até a concessão do Benefício;
VIII. O Estabelecimento Parceiro deverá fornecer informações verídicas e completas, não sendo admitidos indícios de fraude, má-fé ou tentativa de burlar as regras da Campanha;
- Permanecer associado aos Veículos de Compensação Evolua e mantido regularmente cadastrado e ativo na plataforma iFood durante todo o período de aplicação do Desconto Adicional.
- O Estabelecimento Parceiro deverá manter a titularidade da instalação/unidade consumidora sob titularidade do Veículo de Compensação Evolua, enquanto viger o Termo de Adesão.
4.2. A troca de titularidade da instalação junto à Distribuidora é realizada conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Evolua não se responsabilizará pela perda do Benefício, caso haja atraso no procedimento de troca de titularidade por culpa da Distribuidora ou do Estabelecimento Parceiro. A Evolua envidará seus melhores esforços para a conclusão do procedimento de troca de titularidade no menor prazo possível junto à Distribuidora.
4.3. Caso o Estabelecimento Parceiro seja descadastrado ou tenha seu cadastro suspenso na plataforma iFood antes do término dos Meses Grátis, por qualquer motivo, o Desconto Adicional será automaticamente suspenso a partir do mês subsequente, sem prejuízo da manutenção do Desconto Evolua enquanto perdurar o contrato de adesão aos Veículos de Compensação Evolua.
- APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO
5.1. A tabela abaixo define, por faixa de valor da Conta de Energia e de consumo, o número de Meses Grátis de Mensalidade iFood cobertos pelo Desconto Adicional:
Plano | Faixa da Conta de Energia | Faixa de Consumo Evolua (kWh) | Meses Grátis de Mensalidade iFood |
|---|---|---|---|
iFood 0 | R$ 160,00 a R$ 499,99 | 85 a 429,99 | 1 |
iFood 1 | R$ 500,00 a R$ 999,99 | 430 a 939,99 | 3 |
iFood 2 | R$ 1.000,00 a R$ 1.999,99 | 940 a 1.960,99 | 6 |
iFood 3 | Acima de R$ 2.000,00 | 1.961 a 10.127 | 12 |
Leitura da tabela: quanto maior a faixa da Conta de Energia (e o consumo em kWh) do Estabelecimento Parceiro, maior o Plano em que se enquadra e, consequentemente, mais Meses Grátis de Mensalidade iFood são concedidos — variando de 1 (um) mês (iFood 0) até 12 (doze) meses (iFood 3).
5.2. O Benefício respeitará as seguintes regras:
- O Desconto Adicional é limitado a 1 (uma) instalação/CNPJ vinculado ao Termo de Adesão;
- O Desconto Adicional é aplicado diretamente sobre a Conta de Energia do Estabelecimento Parceiro, não podendo, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro, transferência bancária, depósito, crédito no aplicativo iFood ou qualquer outra forma de saque;
III. A Campanha não é cumulativa com outras campanhas, descontos, bonificações ou benefícios oferecidos pela Evolua para a mesma instalação, ressalvado o Desconto Evolua previsto na Cláusula 2.2;
- Encerrados os Meses Grátis, a Conta de Energia do Estabelecimento Parceiro passa a refletir exclusivamente o Desconto Evolua, cessando a aplicação do Desconto Adicional.
5.3. A aplicação do Desconto Adicional é de responsabilidade da Evolua, refletida diretamente na Conta de Energia do Estabelecimento Parceiro, conforme os prazos e procedimentos operacionais do ciclo de faturamento da Distribuidora.
- CANAIS OFICIAIS DE ADESÃO
6.1. São canais oficiais de captação e adesão a esta Campanha: (i) a Landing Page da Campanha, disponível no endereço eletrônico: https://evoluaenergia.com.br/parceiros/ifood/, que contém o link oficial de contratação da Parceria ; e (ii) o atendimento via Eva, acionado por link do tipo “click-to-WhatsApp” disponibilizado em comunicações do iFood dentro do próprio aplicativo.
6.2. Cabe à Evolua a condução do atendimento, qualificação e encaminhamento dos leads recebidos por esses canais para a formalização do Termo de Adesão, nos termos deste Regulamento. O Benefício previsto neste Regulamento somente será concedido às adesões comprovadamente originadas pelos canais elencados na Cláusula 6.1, ainda que o Estabelecimento Parceiro já seja usuário da plataforma iFood.
6.3. Esta Campanha não se aplicará aos estabelecimentos eventualmente cadastrados no Ifood que já aderiram aos Veículos de Compensação Evolua por outra via,
- POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
7.1. O Estabelecimento Parceiro declara e garante que leu o Aviso de Proteção de Dados da Evolua (em https://evoluaenergia.com.br/aviso-de-protecao-de-dados/) e está de acordo com a realização dos tratamentos de dados pessoais previstos no documento.
7.2. A Evolua tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados compartilhados pelo Estabelecimento Parceiro.
7.3. Ao participar da Campanha, o Estabelecimento Parceiro expressamente concorda que as informações referidas no item 7.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Evolua, pelo Veículo de Compensação Evolua, pelo iFood e demais parceiros Evolua, com vistas ao fornecimento do Benefício, ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O estabelecimento interessado em participar dos Veículos de Compensação Evolua declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos deste Regulamento.
8.2. A Evolua reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta Campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais (site, e-mail, WhatsApp ou aplicativo).
8.3. Dúvidas e esclarecimentos deverão ser direcionados exclusivamente aos canais oficiais de atendimento da Evolua.
8.4. No caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Estabelecimento Parceiro será excluído automaticamente da Campanha, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.
8.5. Este Regulamento reflete o entendimento vigente da mecânica da parceria entre a Evolua e o iFood e poderá ser atualizado conforme novas definições operacionais forem fechadas entre as partes.
8.6. Esta Campanha e o Benefício nela previsto permanecerão vinculados à vigência do contrato de parceria firmado entre a Evolua e o iFood. Em caso de rescisão, resolução, extinção ou não renovação deste instrumento, por qualquer motivo, a Campanha será automaticamente encerrada para novas adesões a partir da data do evento, sendo mantido, em relação aos Estabelecimentos Parceiros já aderidos, exclusivamente o Desconto Evolua, enquanto vigorar o respectivo Termo de Adesão. Por sua vez, o Desconto Adicional será descontinuado a partir do mês subsequente, sem que caiba aos Estabelecimentos Parceiros qualquer indenização, compensação ou reparação por parte da Evolua em razão disso.
8.6. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões oriundas deste Regulamento.