REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO EVOLUA
Julho de 2025
EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.064.555/0001-81, com sede localizada à Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, Savassi, CEP: 30.140-171, Belo Horizonte/MG, vem, por meio deste instrumento, tornar público o Regulamento do seu Programa de Indicação, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.
1. Disposições Preliminares
1.1 Definições e Conceitos. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado:
“Evolua” tem o seu significado indicado no preâmbulo deste instrumento.
“Programa” e/ou “Programa de Indicação Evolua” é o programa promovido pela Evolua que permite aos Clientes pessoa física recomendar Novos Clientes para a contratação dos serviços da Evolua.
“Cliente”, “Cliente Indicador” ou “Participante” é a pessoa física que esteja devidamente cadastrada e adimplente com suas obrigações perante a Evolua, bem como tenha sua instalação localizada no Estado de Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Piauí, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte, na área de concessão da CEMIG, Enel Distribuicao Ceará, Energisa Mato Grosso, Equatorial Goiás, Equatorial Piauí, Neoenergia Bahia, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Rio Grande do Norte, nas quais, foram locadas às cooperativas, consórcios ou qualquer outra forma de associação civil (“Veículo de Compensação Evolua”), de forma que a energia elétrica gerada seja usufruída pelos consumidores participantes, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), na modalidade de geração compartilhada ou autoconsumo remoto.
“Cadastro Ativo e Regular” é o cadastro devidamente realizado perante a Evolua, em nome, CPF do Cliente, que não possua nenhuma pendência financeira, perante a Evolua.
“Novos Clientes” ou “Indicado” é a pessoa física ou jurídica, indicada pelo Cliente, que tenha sua instalação localizada na área de atuação da Evolua.
“Célula de Qualidade” é a equipe de funcionários da Evolua, responsáveis por validar todos os requisitos de adesão de novos clientes.
“Benefício” tem seu significado indicado na Cláusula 4.1 deste Regulamento.
“Regulamento” é o conjunto de normas e disposições indicadas neste instrumento, que rege o Programa.
“Número de Instalação” é o número de registro único constante na conta de energia da concessionária de energia elétrica, referente a instalação de energia elétrica de uma determinada unidade consumidora ou imóvel.
1.2 As referências e definições contidas neste Regulamento serão interpretadas independentemente de terem sido formuladas no plural ou no singular, ou em razão de diferença de gênero.
1.3 Os títulos e subtítulos das cláusulas deste Regulamento são recursos de organização inseridos apenas para facilitar a localização das disposições no Regulamento e não devem influenciar ou afetar a sua interpretação.
2. Participação no Programa
2.1 Poderão participar do Programa de Indicação Evolua os Clientes pessoas físicas maiores de 18 anos, com cadastros ativos e regulares, devidamente inscritos e ativos no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda.
2.2 Ao realizar indicações, o Participante confirma sua expressa concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e no Aviso de Proteção de Dados da Evolua. Em caso de discordância, não será possível a participação do Cliente no Programa.
2.3 Todas as contratações dos Novos Clientes no Programa deverão ser feitas pelo titular da instalação por meio do link de compartilhamento do Cliente Indicador, tal link é pessoal, intransferível e não poderá ser compartilhado com terceiros que não estejam aptos a participar do Programa. O uso indevido do link, incluindo seu compartilhamento com pessoas não elegíveis, poderá resultar na perda do direito ao Benefício por parte do Cliente Indicador, além da aplicação das penalidades previstas na Cláusula 5.5.
2.3.1 Para indicação serão solicitados dados do Indicado, incluindo, mas não se limitando, o nome completo ou razão social, nacionalidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas, endereço, telefone celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma indicação.
2.4 É de responsabilidade do Cliente manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir do Benefício oferecido pela Evolua a seus Clientes. A Evolua não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Cliente.
2.5. Duração. O Programa de Indicações terá início em 03 de julho de 2025 e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a exclusivo critério da Evolua, sem que seja necessário prévio aviso.
3. Análise da Indicação
3.1 A análise da indicação de Novos Clientes realizada no Programa de Indicação Evolua pelo Cliente será efetuada pela Evolua, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.
3.2 Indeferimento. São motivos para o indeferimento da indicação no Programa de Indicação Evolua, dentre outros:
a) a indicação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo Cliente;
b) a não validação do Indicado pela Célula de Qualidade da Evolua;
c) Indicado que tenha sido excluído pela Evolua de qualquer Consórcio, Cooperativa, Associação Evolua, ou qualquer outra forma de associação civil (“Veículo de Compensação Evolua”);
d) Indicado que não tenha cumprido o aviso prévio de saída em participação anterior em qualquer dos Consórcio, Cooperativa, Associação Evolua ou qualquer outra forma de associação civil (“Veículo de Compensação Evolua”);
e) Indicado que atue ou tenha atuado como autor em processo judicial ou administrativo contra a Evolua;
f) Indicado que tenha saído do Consórcio, Cooperativa, Associação ou qualquer outra forma de associação civil (“Veículo de Compensação Evolua”), em prazo inferior a 6 (seis) meses contados da data da indicação; e
g) nas demais hipóteses previstas neste Regulamento.
3.3. Para a análise e/ou deferimento da indicação, a Evolua poderá solicitar, além da apresentação de documentos que comprovem a identidade do Indicado, demais informações por ele fornecidas para fins de segurança do próprio Indicado.
4. Benefício
4.1 Para cada Indicado ativo e regular validado pela Célula de Qualidade Evolua, o Cliente receberá o valor único de R$ 100,00 (cem reais) via Pix, desde que sejam atendidos todos os critérios de elegibilidade do Novo Cliente definidos pela Evolua. O pagamento do Benefício será efetuado somente, é exclusivamente após o primeiro ciclo de faturamento do Novo Cliente. Todas as indicações são monitoradas por meio do link de indicação, vinculado ao Cliente Indicador, que foi enviado pelos canais oficiais da Evolua, como e-mail, entre outros.
4.2 O pagamento do Benefício será efetuado no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à confirmação do pagamento da primeira fatura pelo Novo Cliente. O repasse do referido benefício ao Cliente Indicador estará condicionado à sua adimplência junto à Evolua, conforme política de pagamento.
4.3 Para fins de pagamento do Benefício, o Cliente Indicador deverá informar os dados bancários do titular do contrato, por meio de formulário eletrônico enviado exclusivamente pelos canais oficiais da Evolua, após concluído todos os critérios de indicação e validação do Novo Cliente, estando o mesmo Ativo e adimplente junto à Evolua. Os dados bancários informados deverão, obrigatoriamente:
I. pertencer ao titular do contrato;
II. conter chave Pix válida vinculada ao CPF do titular do contrato;
III. incluir os dados de agência e conta bancária correspondentes à referida chave.
4.4 A veracidade das informações bancárias são de responsabilidade do Cliente Indicador. A Evolua se abstém da responsabilidade de verificar se a chave Pix está vinculada ao titular do contrato.
4.5 O Benefício concedido ao Cliente através do Programa de Indicação Evolua é cumulativo, apenas dentro do próprio Programa, considerando-se as indicações válidas que resultarem na efetiva contratação dos serviços da Evolua pelos Novos Clientes.
4.5.1 O Benefício não é cumulativo com outros programas promocionais ou de incentivo eventualmente divulgados pela Evolua, ou aos quais o Cliente já tenha aderido. Ao aceitar os termos deste Regulamento e aderir ao Programa de Indicação Evolua, o Cliente declara estar ciente de que quaisquer benefícios concedidos em programas anteriores ou paralelos serão automaticamente cancelados ou substituídos pelos benefícios aqui previstos.
4.6 O Programa de Indicações Evolua é destinado apenas a Clientes ativos e Novos Clientes, com Número de Instalação localizado nos Estados de Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Piauí, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte, na área de concessão da CEMIG, Enel Distribuicao Ceará, Energisa Mato Grosso, Equatorial Goiás, Equatorial Piauí, Neoenergia Bahia, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Rio Grande do Norte.
4.7 Apenas Clientes pessoa física podem participar da campanha como indicadores. Podendo indicar tanto Novos Clientes pessoa física quanto pessoa jurídica. Clientes pessoa jurídica podem ser indicados, mas não podem participar da campanha como indicadores.
5. Cancelamento, Suspensão e Exclusão do Programa
5.1 A solicitação de cancelamento do contrato do Cliente junto à Evolua não impede sua participação no Programa de Indicação Evolua durante o período de aviso de saída. No entanto, após o término deste período, o Cliente não poderá mais realizar novas indicações, mantendo-se apenas o direito ao recebimento de Benefícios relacionados a indicações válidas feitas antes do encerramento contratual.
5.2 O Cliente que solicitar o cancelamento tratado na cláusula 5.1 não terá direito a reparação, indenização ou reembolso por Benefícios não adquiridos em razão do fim de sua elegibilidade para novas indicações, após o término do aviso de saída.
5.3 O pagamento do Benefício ao Cliente Indicador está condicionado à efetiva ativação da contratação do Novo Cliente enquanto o Cliente Indicador ainda estiver com contrato ativo junto à Evolua. Caso a ativação do Novo Cliente ocorra após o término do aviso de saída do Cliente Indicador, ainda que a indicação tenha sido realizada durante o período de vigência contratual, o Benefício não será devido, considerando que, nesse caso, o Cliente não atenderá mais aos critérios de elegibilidade do Programa.
5.4 O cancelamento solicitado pelo Cliente de seu contrato junto à Evolua não terá efeitos imediatos em sua participação no Programa, permitindo que continue a usufruir dos Benefícios relativos às indicações realizadas durante o período de aviso de saída. Findo este prazo, o Cliente será automaticamente desligado do Programa para fins de novas indicações.
5.5 Caso seja identificado que algum Novo Cliente indicado pelo Cliente esteja solicitando o cancelamento antes do primeiro ciclo de faturamento, ele poderá ser suspenso e/ou excluído do Programa de Indicação Evolua, a exclusivo critério da Evolua, bem como perder os Benefícios correspondentes àquele Indicado.
5.5 Sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis, a Evolua poderá excluir ou suspender do Programa de Indicações Evolua o Cliente que:
a) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, na obtenção ou cumulação de benefício/ desconto;
b) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos contratos, termo de adesão e demais termos da Evolua, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
c) quando o Cliente fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua contratação com a Evolua, de qualquer forma contribuir para o uso irregular do Programa, e/ou causar prejuízos à Evolua ou aos seus parceiros Comerciais e Financeiros;
d) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa de Indicação Evolua, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a indicação de Novos Clientes e/ou obtenção de Benefícios.
6. Condições Gerais
6.1 Declaração e Garantia. O Cliente declara e garante que, antes de se inscrever no Programa de Indicações, leu o Aviso de Proteção de Dados da Evolua e está de acordo com a realização dos tratamentos de dados pessoais previstos no documento.
6.2 A Evolua se compromete a tratar os dados pessoais de Clientes e Novos Clientes em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, bem como no Aviso de Proteção de Dados.
6.3 O Cliente declara que todo compartilhamento com a Evolua dos dados pessoais de possíveis Novos Clientes por ele indicados foi expressamente autorizado pelo titular dos dados.
6.4 O Cliente assume a responsabilidade, de forma irrevogável e irretratável, por toda e qualquer demanda e/ou condenação, judicial ou extrajudicial, relacionada aos dados por ele indicados.
6.5 É obrigatória a utilização do link de indicação do Cliente para rastrear as indicações realizadas, no qual é intransferível, não podendo ser compartilhado com outros Clientes, nos quais são ilegiveis para a sua partcipação, podendo o Cliente perder o direito ao Benefício, e incorrer nas responsabilidades da cláusula 5.5.
6.6 A contratação pelo Novo Cliente deverá ser realizada exclusivamente por meio do link de indicação fornecido pelo Cliente Indicador. Caso a adesão ocorra por outro canal ou sem a utilização do referido link no momento da contratação, não será possível realizar a vinculação posteriormente.
6.7 Não poderá o Cliente Indicador, reclamar em juizo ou fora dele, caso o Novo Cliente, não conclua a contratação junto a Evolia, através do link de indicação.
6.8 A Evolua se resguarda ao direito de alterar ou suspender o Programa sem aviso prévio.
7. Política de Uso e Privacidade
7.1 A Evolua tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados compartilhados pelo Cliente participante do Programa, nos termos deste Regulamento.
7.2 Ao solicitar o cadastramento no Programa de Indicação Evolua, o Cliente expressamente concorda que as informações referidas no item 7.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Evolua e seus parceiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
7.3 A Evolua expressamente recomenda que o Cliente não realize indicações por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos ao uso irregular dos dados informados ou facilitar a ocorrência de fraudes.
7.4 A Evolua também recomenda expressamente que o Cliente adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para participação no Programa, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.
8. Origem
8.1 Todas as contratações consideradas válidas durante o período de vigência do Programa deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos links de indicação vinculados aos Clientes.
9. Disposições Finais
9.1 O Cliente reconhece o direito da Evolua, a qualquer tempo, por ato unilateral e sem aviso prévio, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento, bem como revogá-lo, parcialmente ou integralmente.
9.2 Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Cliente e a Evolua. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos
por parte da Evolua, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a Evolua, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
9.3 Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Evolua.
9.4 A Evolua não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento.
9.5 Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
9.6 Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.