REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO EVOLUA
Maio de 2026
EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.064.555/0001-81, com sede localizada à Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, Savassi, CEP: 30.140-171, Belo Horizonte/MG, na qualidade de gestora do Veículo de Compensação Evolua, vem, por meio deste instrumento, tornar público o Regulamento do seu Programa de Indicação, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.
1. Disposições Preliminares
1.1 Definições e Conceitos. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado:
“Associado”, “Associado Indicador” ou “Participante” é a pessoa física, capaz e maior de 18 anos ou a pessoa jurídica, devidamente inscritas e com situação ativas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) perante o Ministério da Fazenda, que possua cadastro ativo e regular junto à Evolua e aos Veículos de Compensação Evolua, estando adimplente com todas as suas obrigações, bem como tenha sua instalação localizada nos Estados de Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Piauí, Bahia, Pernambuco e/ou Rio Grande do Norte, nas respectivas áreas de concessão da CEMIG, Enel Distribuição Ceará, Energisa Mato Grosso, Equatorial Goiás, Equatorial Piauí, Neoenergia Bahia, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Rio Grande do Norte, e que realize a indicação de novos Associados.
“Benefício” tem seu significado indicado na Cláusula 4.1 deste Regulamento.
“Cadastro Ativo e Regular” é o cadastro devidamente realizado perante a Evolua, em nome, CPF ou CNPJ do Associado, que não possua nenhuma pendência financeira, perante a Evolua ou ao Veículo de Compensação Evolua.
“Célula de Qualidade” é a equipe da Evolua, responsável por validar todos os requisitos de adesão de Novos Associados.
“Evolua” tem o seu significado indicado no preâmbulo deste instrumento.
“Novos Associados” ou “Indicado” é a pessoa física ou jurídica, indicada pelo Participante, que tenha sua instalação localizada na área de atuação da Evolua.
“Número de Instalação” é o número de registro único constante na conta de energia da concessionária de energia elétrica, referente a instalação de energia elétrica de uma determinada unidade consumidora ou imóvel.
“Programa” e/ou “Programa de Indicação Evolua” é o programa promovido pela Evolua que permite aos Associados recomendar Novos Associados, para ter acesso aos benefícios ofertados pelos Veículos de Compensação Evolua.
“Regulamento” é o conjunto de normas e disposições indicadas neste instrumento, que rege este Programa.
“Termo de Adesão” é o contrato/termo específico assinado que formaliza a adesão aos Veículos de Compensação Evolua.
“Veículo de Compensação Evolua” é a cooperativa, consórcio ou qualquer outra forma de associação civil geridos pela Evolua que tem como objeto o compartilhamento de créditos de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), na modalidade de geração compartilhada ou autoconsumo remoto.
1.2 As referências e definições contidas neste Regulamento serão interpretadas independentemente de terem sido formuladas no plural ou no singular, ou em razão de diferença de gênero.
1.3 Os títulos e subtítulos das cláusulas deste Regulamento são recursos de organização inseridos apenas para facilitar a localização das disposições no Regulamento e não devem influenciar ou afetar a sua interpretação.
2. Participação no Programa
2.1 O Programa é destinado apenas a Associados Indicadores ativos e Novos Associados, com Número de Instalação localizado nos Estados de Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Piauí, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte, na área de concessão da CEMIG, Enel Distribuição Ceará, Energisa Mato Grosso, Equatorial Goiás, Equatorial Piauí, Neoenergia Bahia, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Rio Grande do Norte.
2.2 Ao realizar indicações de Novos Associados, o Participante confirma sua expressa concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e no Aviso de Proteção de Dados da Evolua. Em caso de discordância, não será possível a participação do Associação Indicador, neste Programa.
2.3 Todas as contratações dos Novos Associados no Programa deverão ser feitas pelo titular da instalação por meio do link de compartilhamento do Associado Indicador. O referido link é pessoal, intransferível e não poderá ser compartilhado com terceiros que não estejam aptos a participar do Programa. O uso indevido do link, incluindo seu compartilhamento com pessoas não elegíveis, poderá resultar na perda do direito ao Benefício por parte do Associado Indicador, além da aplicação das penalidades previstas na Cláusula 5.5.
2.3.1 Para indicação serão solicitados dados do Indicado, incluindo, mas não se limitando, o nome completo ou razão social, telefone celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma indicação.
2.4 É de responsabilidade do Indicador manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir do Benefício oferecido pela Evolua no âmbito deste Programa. A Evolua não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Associado Indicador.
2.5. Duração. Este Programa de Indicações terá início em 09 de junho de 2026 e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a exclusivo critério da Evolua, sem que seja necessário prévio aviso.
3. Análise da Indicação
3.1 A análise da indicação de Novos Associados realizada neste Programa de Indicação Evolua será efetuada pela Evolua, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.
3.2 Indeferimento. São motivos para o indeferimento da Benefício por indicação, no âmbito deste Programa, dentre outros:
a) a indicação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo Associado Indicador;
b) a não validação do Novo Associado pela Célula de Qualidade da Evolua;
c) Novo Associado que tenha sido excluído de qualquer Veículo de Compensação Evolua
d) Novo Associado que não tenha cumprido o aviso prévio de saída em participação anterior em qualquer Veículos de Compensação Evolua;
e) Novo Associado que atue ou tenha atuado como autor em processo judicial ou administrativo contra a Evolua e/ou Veículo de Compensação Evolua;
f) Novo Associado que tenha saído do Veículo de Compensação Evolua, em prazo inferior a 6 (seis) meses contados da data da indicação; .
g) nas demais hipóteses previstas neste Regulamento; e
h) indicação realizada pelo próprio titular da unidade consumidora, por seus sócios, representantes legais ou terceiros a ele vinculados, para cadastro de outro Número de Instalação de sua titularidade ou sob seu controle, com o objetivo de obtenção indevida do Benefícios.
3.3 Para a análise e/ou deferimento da indicação, a Evolua poderá solicitar, além da apresentação de documentos que comprovem a identidade do Novo Associado, demais informações por ele fornecidas para fins de segurança do próprio indicado.
4. Benefício
4.1 Para cada Novo Associado indicado que concluir a adesão aos Veículos de Compensação Evolua e tiver sua adesão validada pela Célula de Qualidade, o Associado Indicador receberá um benefício financeiro calculado com base no perfil da adesão realizada pelo Indicado (“Benefício”).
4.2 O valor do Benefício, em reais corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do resultado da prospecção apurado pela Evolua, com base nas condições comerciais da adesão do Novo Associado, conforme fórmula a seguir:
RP=(VT-Desc)×Vol
Sendo:
- RP = resultado da prospecção utilizado para cálculo do Benefício;
- VT = valor da tarifa de energia da distribuidora aplicável ao Número de Instalação do Novo Associado indicado, com os tributos compensáveis;
- Desc = percentual de desconto contratado pelo Novo Associado no momento da celebração do Termo de Adesão junto ao Veículo de Compensação Evolua;
- Vol = volume médio mensal de consumo de energia do Novo Associado, informado no momento da adesão ao Veículo de Compensação Evolua e validado pela Evolua.
4.2.2. A Evolua poderá, a qualquer momento, alterar os critérios de cálculo, limites, formatos de pagamento e demais condições relacionadas ao Benefício, mediante atualização deste Regulamento, sem aviso prévio.
4.3 Se o Associado Indicador for pessoa física, capaz e maior de 18 (dezoito) anos, o Benefício será pago via Pix, conforme os dados bancários de titularidade do Indicador, que deve ser o titular da adesão junto ao Veículo de Compensação Evolua, após o cumprimento de todos os critérios de indicação e validação do Novo Associado.
4.3.1 Para fins de pagamento do Benefício, o Associado Indicador deverá informar os dados bancários de sua própria titularidade, por meio de formulário eletrônico encaminhado exclusivamente pelos canais oficiais da Evolua, sendo necessário que permaneça ativo e adimplente junto à Evolua ou Veículo de Compensação Evolua. Os dados bancários informados pelo Indicador deverão, obrigatoriamente:
a) pertencer ao titular do Termo de Adesão celebrado junto ao Veículo de Compensação Evolua;
b) conter a chave Pix válida vinculada ao CPF do Indicador (titular do Termo de Adesão);
c) incluir os dados de agência e conta bancária correspondentes à referida chave Pix.
4.3.2. A veracidade das informações bancárias fornecidas é de responsabilidade do Indicador. A Evolua não se responsabiliza por verificar se os dados bancários informados são realmente vinculados ao Indicador titular do Termo de Adesão.
4.3.3 O pagamento via PIX, do Benefício, será realizado até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente à conclusão da validação do Novo Associado pela Célula de Qualidade Evolua. Nos casos em que houver necessidade de troca de titularidade da unidade consumidora do Novo Associado, o pagamento do Benefício ocorrerá até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês de comprovação da conclusão da respectiva troca de titularidade do Novo Associado.
4.3.4 Os pagamentos realizados via Pix ficam limitados ao valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, independentemente da quantidade de indicações validadas no período. Caso o valor total do Benefício apurado no mês de referência ultrapasse esse limite mensal, o saldo remanescente será automaticamente acumulado para pagamento nos meses subsequentes, respeitado o mesmo limite mensal de repasse
4.4 Se o Associado Indicador for pessoa jurídica, o Benefício será concedido na forma de desconto na próxima fatura com compensação de energia do Veículo de Compensação Evolua, vinculada Termo de Adesão ativo do Indicador, no mês subsequente à conclusão da validação do Novo Associado pela Célula de Qualidade Evolua.
4.4.1 Nos casos em que houver necessidade de troca de titularidade da unidade consumidora do Novo Associado, o desconto ocorrerá na fatura com compensação de energia do Veículo de Compensação Evolua do mês subsequente ao mês de comprovação da conclusão da respectiva troca de titularidade do Novo Associado.
4.4.2 Caso o valor do Benefício devido ao Indicador seja superior ao valor da próxima fatura com compensação de energia do Veículo de Compensação Evolua, o saldo remanescente será automaticamente abatido nas faturas subsequentes, até sua compensação integral.
4.5 Todas as indicações serão monitoradas exclusivamente por meio do link de indicação vinculado ao Associado Indicador e enviado pelos canais oficiais da Evolua
4.6 O recebimento do Benefício, pelo Indicador, estará condicionado à adimplência deste Associado junto ao Veículo de Compensação Evolua, conforme as regras vigentes deste Programa.
4.7 O Benefício concedido ao Indicador através deste Programa de Indicação Evolua é cumulativo, apenas dentro do próprio Programa, considerando-se as indicações válidas que resultarem na efetiva contratação dos serviços da Evolua pelos Novos Associados.
4.7.1 Os benefícios previstos neste Programa não são cumulativos com outros programas e/ou campanhas promocionais específicas eventualmente divulgadas pela Evolua ou aos quais o Participante já tenha aderido.
5. Cancelamento, Suspensão e Exclusão do Programa
5.1 A solicitação de cancelamento do Termo de Adesão do Associado Indicador junto à Evolua não impede sua participação no Programa de Indicação Evolua durante o período de aviso de saída. No entanto, após o término deste período, o Associado não poderá mais realizar novas indicações, mantendo-se apenas o direito ao recebimento de Benefícios relacionados a indicações válidas feitas antes do encerramento contratual.
5.2 O Associado Indicador que solicitar o cancelamento tratado na cláusula 5.1 não terá direito a reparação, indenização ou reembolso por Benefícios não adquiridos em razão do fim de sua elegibilidade para novas indicações, após o término do aviso de saída.
5.3 O pagamento do Benefício ao Associado Indicador está condicionado à efetiva ativação da contratação do Novo Associado enquanto o Associado Indicador ainda estiver com Termo de Adesão ativo junto à Evolua. Caso a ativação do Novo Associado ocorra após o término do aviso de saída do Indicador, ainda que a indicação tenha sido realizada durante o período de vigência contratual, o Benefício não será devido, considerando que, nesse caso, o Associado Indicador não atenderá mais aos critérios de elegibilidade deste Programa.
5.4 O cancelamento solicitado pelo Associado de seu Termo de Adesão junto ao Veículo de Compensação Evolua não terá efeitos imediatos em sua participação neste Programa, permitindo que continue a usufruir dos Benefícios relativos às indicações realizadas durante o período de aviso de saída. Findo este prazo, o Associado será automaticamente desligado do Programa para fins de novas indicações.
5.5 Sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis, a Evolua poderá excluir ou suspender deste Programa de Indicações Evolua o Participante que:
a) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, na obtenção ou cumulação de benefício/ desconto;
b) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos contratos, termo de adesão e demais termos da Evolua ou do Veículo de Compensação Evolua, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
c) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua contratação com a Evolua ou Veículo de Compensação Evolua, de qualquer forma contribuir para o uso irregular do Programa, e/ou causar prejuízos à Evolua, aos Veículo de Compensação Evolua ou aos seus parceiros comerciais e financeiros;
d) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa de Indicação Evolua, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição neste Programa; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a indicação de Novos Associados e/ou obtenção de Benefícios.
6. Condições Gerais
6.1 Declaração e Garantia. O Participante declara e garante que, antes de se inscrever no Programa de Indicações, leu o Aviso de Proteção de Dados da Evolua e está de acordo com a realização dos tratamentos de dados pessoais previstos no documento.
6.2 A Evolua se compromete a tratar os dados pessoais do Participante e dos Novos Associado em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, bem como no Aviso de Proteção de Dados.
6.3 O Participante declara que todo compartilhamento com a Evolua dos dados pessoais de possíveis Novos Associados por ele indicados foi expressamente autorizado pelo titular dos dados.
6.4 O Participante assume a responsabilidade, de forma irrevogável e irretratável, por toda e qualquer demanda e/ou condenação, judicial ou extrajudicial, relacionada aos dados por ele indicados.
6.5 É obrigatória a utilização do link de indicação do Participante para rastreamento das indicações realizadas. O link é pessoal e intransferível, não podendo ser compartilhado com terceiros não elegíveis ao Programa, sob pena de perda do direito ao Benefício e aplicação das penalidades previstas neste Regulamento.
6.6 A adesão pelo Novo Associado deverá ser realizada exclusivamente por meio do link de indicação fornecido pelo Indicador. Caso a adesão ocorra por outro canal ou sem a utilização do referido link no momento da adesão, não será possível realizar a vinculação posteriormente, perdendo o Associado Indicador, o direito de recebimento do benefício previsto neste Programa.
6.6.1. Não poderá o Associado Indicador, reclamar em juízo ou fora dele, caso o Novo Associado indicado, não conclua a adesão junto ao Veículo de Compensação Evolua, através do link de indicação.
6.7 A Evolua se resguarda ao direito de alterar ou suspender o Programa mediante atualização deste Regulamento nos canais oficiais da Evolua.
7. Política de Uso e Privacidade
7.1 A Evolua tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados compartilhados pelo Associado participante do Programa, nos termos deste Regulamento.
7.2 Ao solicitar o cadastramento no Programa de Indicação Evolua, o Associado expressamente concorda que as informações referidas no item 7.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Evolua e seus parceiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
7.3 A Evolua expressamente recomenda que o Associado não realize indicações por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos ao uso irregular dos dados informados ou facilitar a ocorrência de fraudes.
7.4 A Evolua também recomenda expressamente que o Associado adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para participação no Programa, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.
8. Origem
8.1 Todas as contratações, mediante a celebração dos Termo de Adesão consideradas válidas durante o período de vigência do Programa deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos links de indicação vinculados aos Associados Indicadores.
9. Disposições Finais
9.1 O Participante reconhece o direito da Evolua, a qualquer tempo, por ato unilateral e sem aviso prévio, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento, bem como revogá-lo, parcialmente ou integralmente.
9.2 Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a Evolua. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da Evolua, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a Evolua, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
9.3 Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Evolua.
9.4 A Evolua não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento.
9.5 Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
9.6 Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.