REGULAMENTO DO PROGRAMA DA SEMANA DO CONSUMIDOR NOVOS CLIENTES E EVOLUA +

Março de 2026

A EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.064.555/0001-81, com sede localizada à Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, Savassi, CEP: 30.140-171, Belo Horizonte/MG, vem, por meio deste instrumento, na qualidade de gestora do Veículo de Compensação Evolua, tornar público o Regulamento do seu Programa da Semana do Consumidor Novos Associados e Evolua+, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento. 

  1. Disposições Preliminares 

1.1 Definições e Conceitos. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado: 

“Associado” é o integrante do Veículo de Compensação Evolua.

“Benefícios” têm seu significado indicado na Cláusula 2 deste Regulamento. 

“Cadastro Ativo e Regular” é o cadastro devidamente realizado perante a Evolua, em nome, CPF do Associado, que não possua nenhuma pendência financeira, perante a Evolua ou ao Veículo de Compensação Evolua. 

“Associado Indicador” é a pessoa física que esteja devidamente cadastrada e adimplente com suas obrigações perante os Veículos de Compensação Evolua, bem como tenha sua instalação localizada no Estado de Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Piauí, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte, na área de concessão da CEMIG, Enel Distribuicao Ceará, Energisa Mato Grosso, Equatorial Goiás, Equatorial Piauí, Neoenergia Bahia, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Rio Grande do Norte, que faz a indicação de novos Associados“Célula de Qualidade” é a equipe da Evolua, responsável por validar todos os requisitos de adesão de Novos Associados. 

“Evolua” tem o seu significado indicado no preâmbulo deste instrumento. 

“Novos Associados” é a pessoa física ou jurídica que aderir aos Veículos de Compensação Evolua, seja por indicação do Associado Indicador ou não, e que tenha sua instalação localizada na área de atuação da Evolua.

“Número de Instalação” é o número de registro único constante na conta de energia da concessionária de energia elétrica, referente a instalação de energia elétrica de uma determinada unidade consumidora ou imóvel. 

“Participante” é o Associado Indicador ou Novos Associados que aceitam e concordam em participar do Programa.

“Programa” e/ou “Programa da Semana do Consumidor – Novos Associados e Evolua+” é o programa promovido pela Evolua que permite ao Associado pessoa física recomendar Novos Associaodos para ter acesso aos benefícios ofertados pelos Veículos de Compensação Evolua.

“Regulamento” é o conjunto de normas e disposições indicadas neste instrumento, que rege este Programa. 

Termo de Adesão” é o contrato/termo específico assinado pelo Novo Associado que formaliza a adesão aos Veículos de Compensação Evolua.

Veículo de Compensação Evolua” é a cooperativa, consórcio ou qualquer outra forma de associação civil geridos pela Evolua que tem como objeto o compartilhamento de créditos de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), na modalidade de geração compartilhada ou autoconsumo remoto. 

 

1.2 As referências e definições contidas neste Regulamento serão interpretadas independentemente de terem sido formuladas no plural ou no singular, ou em razão de diferença de gênero.

1.3 Os títulos e subtítulos das cláusulas deste Regulamento são recursos de organização inseridos apenas para facilitar a localização das disposições no Regulamento e não devem influenciar ou afetar a sua interpretação. 

  1. Benefícios

2.1. Desconto Novo Associado. Todos os Novos Associados, independentemente de terem sido ou não indicados por Associados Indicadores, que, cumulativamente: (i) concluírem integralmente a adesão aos Veículos de Compensação Evolua dentro do prazo de vigência do Programa, mediante assinatura do Termo de Adesão; (ii) estejam aptos à contratação segundo as regras comerciais, técnicas e cadastrais da Evolua; e (iii) tenham sua elegibilidade validada pela Célula de Qualidade da Evolua, farão jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa de energia na primeira cobrança (“Contribuição”) realizada pelo Veículo de Compensação Evolua que tenha a compensação dos créditos de energia, não cumulativo com o desconto previsto nas condições acordadas do respectivo Termo de Adesão. 

2.2. Premiação por Indicação. Para cada Novo Associado ativo e regular validado pela Célula de Qualidade Evolua, dentro do prazo de vigência do Programa, que seja indicado pelo Associado, o Associado Indicador receberá o valor único de R$ 200,00 (duzentos reais) via Pix, desde que sejam atendidos todos os critérios de elegibilidade do Novo Associado definidos pela Evolua. 

  1. Regras de Pagamento e Recebimento dos Benefícios

3.1. O benefício descrito na Cláusula 2.1 (“Desconto Novo Associado”) será aplicado diretamente na primeira Contribuição enviada pelo Veículo de Compensação Evolua com aplicação dos créditos de compensação de energia elétrica.

3.2. O benefício descrito na Cláusula 2.2 (“Premiação por Indicação”) será creditado ao Associado Indicador no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte à confirmação do pagamento da primeira Contribuição pelo Novo Associado que tenha sido indicado. O repasse do referido benefício ao Associado Indicador estará condicionado à sua adimplência junto ao Veículo de Compensação Evolua, conforme política de pagamento.

3.2.1. Para fins de pagamento da Premiação por Indicação, o Associado Indicador deverá informar os dados bancários do titular do contrato, por meio de formulário eletrônico enviado exclusivamente pelos canais oficiais da Evolua, após concluído todos os critérios de indicação e validação do Novo Associado, estando o mesmo ativo e adimplente junto ao Veículo de Compensação Evolua. Os dados bancários informados deverão, obrigatoriamente:

  1. pertencer ao titular do contrato;
  2. conter chave Pix válida vinculada ao CPF do titular do contrato;
  3. incluir os dados de agência e conta bancária correspondentes à referida chave.

3.2.2. A veracidade das informações bancárias são de responsabilidade do Associado Indicador. A Evolua se abstém da responsabilidade de verificar se a chave Pix está vinculada ao titular do contrato.

3.2.3. O benefício descrito na Cláusula 2.2 (Premiação por Indicação) concedido ao Associado Indicador através do Programa é cumulativo, apenas dentro do próprio Programa, considerando-se as indicações válidas que resultarem na efetiva contratação dos serviços da Evolua pelos Novos Associados.

3.3. Os Benefícios não são cumulativos com outros programas promocionais ou de incentivo eventualmente divulgados pela Evolua, ou aos quais o Participante já tenha aderido. Ao aceitar os termos deste Regulamento e aderir ao Programa, o Participante declara estar ciente de que quaisquer benefícios concedidos em programas anteriores ou paralelos serão automaticamente cancelados ou substituídos pelos Benefícios aqui previstos.

  1. Participação no Programa 

4.1 O Programa é destinado apenas a Associados Indicadores ativos e Novos Associados, com Número de Instalação localizado nos Estados de Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso, Goiás, Piauí, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte, na área de concessão da CEMIG, Enel Distribuição Ceará, Energisa Mato Grosso, Equatorial Goiás, Equatorial Piauí, Neoenergia Bahia, Neoenergia Pernambuco e Neoenergia Rio Grande do Norte.

4.2 Apenas pessoa física pode participar da campanha como Associado Indicador, podendo indicar tanto Novos Associados pessoa física quanto pessoa jurídica. Pessoas jurídicas podem ser indicadas, mas não podem participar da campanha como Associado indicador.

4.2.1. Poderão participar do Programa, como Associado Indicador, pessoas físicas maiores de 18 anos, com cadastros ativos e regulares, devidamente inscritos e ativos no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda. 

4.3. Ao realizar indicações de Novos Associados, o Associado Indicador confirma sua expressa concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e no Aviso de Proteção de Dados da Evolua. Em caso de discordância, não será possível a participação do Associado Indicador no Programa. 

4.4. Todas as contratações dos Novos Associados no Programa, realizadas por indicação do Associado Indicador, deverão ser feitas pelo titular da instalação por meio do link de compartilhamento do Associado Indicador. Tal link é pessoal, intransferível e não poderá ser compartilhado com terceiros que não estejam aptos a participar do Programa. O uso indevido do link, incluindo seu compartilhamento com pessoas não elegíveis, poderá resultar na perda do direito ao benefício por parte do Associado Indicador, além da aplicação das penalidades previstas na Cláusula 7.5.

4.4.1. Para indicação serão solicitados dados do Novo Associado indicado, incluindo, mas não se limitando, o nome completo ou razão social, nacionalidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas, endereço, telefone celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma indicação. 

4.4.2 É de responsabilidade do Associado Indicador manter todas as informações cadastrais do Novo Associado completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir do benefício oferecido pela Evolua no âmbito deste Programa. A Evolua não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Associado Indicador. 

  1. Vigência do Programa 

5.1. Duração. O Programa terá início em 13 de março de 2026 e vigorará até 20 de março de 2026, podendo ser suspenso ou encerrado a qualquer tempo, a exclusivo critério da Evolua, sem que seja necessário prévio aviso.

  1. Análise da Indicação do Novo Associado

6.1 A análise da indicação de Novos Associados realizada no Programa pelo Associado Indicador será efetuada pela Evolua, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação. 

6.2 Indeferimento. São motivos para o indeferimento do benefício da Premiação por Indicação, descrita na Cláusula 2.2 deste Regulamento, dentre outros: 

  1. a) a indicação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo Associado Indicador; 
  2. b) a não validação do Novo Associado indicado pela Célula de Qualidade da Evolua;
  3. c) Indicado que tenha sido excluído de qualquer Veículo de Compensação Evolua; 
  4. d) Novo Associado indicado que não tenha cumprido o aviso prévio de saída em participação anterior em qualquer dos Veículos de Compensação Evolua; 
  5. e) Novo Associado indicado que atue ou tenha atuado como autor em processo judicial ou administrativo contra a Evolua ou Veículo de Compnesação Evolua; 
  6. f) Novo Cliente indicado que tenha saído do Veículo de Compensação Evolua, em prazo inferior a 6 (seis) meses contados da data da indicação; e 
  7. g) nas demais hipóteses previstas neste Regulamento. 

6.3. Para a análise e/ou deferimento da indicação, a Evolua poderá solicitar, além da apresentação de documentos que comprovem a identidade do Novo Associado indicado, demais informações por ele fornecidas para fins de segurança do próprio Indicado. 

  1. Cancelamento, Suspensão e Exclusão do Programa 

7.1 A solicitação de cancelamento do contrato do Associado Indicador junto à Evolua não impede sua participação no Programa, durante o período de aviso de saída. No entanto, após o término deste período, o Associado não poderá mais realizar novas indicações, mantendo-se apenas o direito ao recebimento de Benefícios relacionados a indicações válidas feitas antes do encerramento contratual e durante a vigência deste Programa.

7.2 O Associado Indicador que solicitar o cancelamento tratado na Cláusula 7.1 não terá direito a reparação, indenização ou reembolso por Benefícios não adquiridos em razão do fim de sua elegibilidade para novas indicações, após o término do aviso de saída.

7.3 O pagamento do Benefício descrito na Cláusula 2.2. ao Associado Indicador está condicionado à efetiva ativação da contratação do Novo Associado indicado enquanto o Associado Indicador ainda estiver com contrato ativo junto ao Veículo de Compensação Evolua. Caso a ativação do Novo Associado ocorra após o término do aviso de saída do Associado Indicador, ainda que a indicação tenha sido realizada durante o período de vigência contratual, o Benefício não será devido, considerando que, nesse caso, o Associado Indicador não atenderá mais aos critérios de elegibilidade do Programa.

7.4 O cancelamento solicitado pelo Associado Indicador de seu contrato junto ao Veículo de Compensação Evolua não terá efeitos imediatos em sua participação no Programa, permitindo que continue a usufruir dos Benefícios relativos às indicações realizadas durante o período de aviso de saída. Findo este prazo, o Associado será automaticamente desligado do Programa para fins de novas indicações. 

7.5 Caso seja identificado que algum Novo Associado indicado pelo Associado Indicador esteja solicitando o cancelamento antes do primeiro ciclo de faturamento com aplicação dos créditos de compensação de energia elétrica, o Associado Indicador e Novo Associado poderão ser suspensos e/ou excluídos do Programa, a exclusivo critério da Evolua, bem como perder os direito ao recebimento dos Benefícios correspondentes àquela indicação. 

7.6 Sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis, a Evolua poderá excluir ou suspender do Programa o Associado Indicador e/ou Novo Associado que: 

  1. a) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, na obtenção ou cumulação de benefício/ desconto; 
  2. b) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos contratos, termo de adesão e demais termos da Evolua ou do Veículo de Compensação Evolua, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes; 
  3. c) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua contratação com a Evolua ou Veículo de Compensação Evolua, de qualquer forma contribuir para o uso irregular do Programa, e/ou causar prejuízos à Evolua, ao Veículo de Compensação Evolua ou aos seus parceiros comerciais e financeiros; 
  4. d) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a indicação de Novos Associados e/ou obtenção de Benefícios.
  5. Condições Gerais 

7.1 Declaração e Garantia. O Participante declara e garante que, antes de se inscrever no Programa, leu o Aviso de Proteção de Dados da Evolua (em https://evoluaenergia.com.br/aviso-de-protecao-de-dados/) e está de acordo com a realização dos tratamentos de dados pessoais previstos no documento. 

7.2 A Evolua se compromete a tratar os dados pessoais de Associado Indicadores e Novos Associados em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, bem como no Aviso de Proteção de Dados. 

7.3 O Associado Indicador declara que todo compartilhamento com a Evolua dos dados pessoais de possíveis Novos Associados por ele indicados foi expressamente autorizado pelo titular dos dados. 

7.4 O Associado Indicador assume a responsabilidade, de forma irrevogável e irretratável, por toda e qualquer demanda e/ou condenação, judicial ou extrajudicial, relacionada aos dados por ele indicados. 

 

7.5 Para recebimento da Premiação por Indicação, pelo Associado Indicador, é obrigatória a utilização do link de indicação do Associado Indicador para rastrear as indicações realizadas, no qual é intransferível, não podendo ser compartilhado com outros Associados, nos quais são ilegíveis para a sua participação, podendo o Associado perder o direito ao Benefício, e incorrer nas penalidades da Cláusula 7.1.

 

7.6 A contratação pelo Novo Associado indicado deverá ser realizada exclusivamente por meio do link de indicação fornecido pelo Associado Indicador. Caso a adesão ocorra por outro canal ou sem a utilização do referido link no momento da contratação, não será possível realizar a vinculação posteriormente, perdendo o Associado Indicador, o direito de recebimento do benefício previsto neste Programa.

7.6.1. Não poderá o Associado Indicador, reclamar em juízo ou fora dele, caso o Novo Associado indicado, não conclua a contratação junto ao Veículo de Compensação Evolua, através do link de indicação. 

7.8 A Evolua e/ou Veículo de Compensação Evolua, se resguarda ao direito de alterar ou suspender o Programa sem aviso prévio. 

  1. Política de Uso e Privacidade 

8.1 A Evolua tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados compartilhados pelo Associado participante do Programa, nos termos deste Regulamento. 

8.2 Ao solicitar o cadastramento no Programa, o Participante expressamente concorda que as informações referidas neste Regulamento possam ser armazenadas e utilizadas pela Evolua, Veículo de Compensação Evolua e seus parceiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações. 

8.3 A Evolua expressamente recomenda que o Associado Indicador não realize indicações por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos ao uso irregular dos dados informados ou facilitar a ocorrência de fraudes. 

8.3.1. A Evolua também recomenda expressamente que o Associado Indicador adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para participação no Programa, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares

  1. Disposições Finais 

9.1 O Participante reconhece o direito da Evolua, a qualquer tempo, por ato unilateral e sem aviso prévio, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento, bem como revogá-lo, parcialmente ou integralmente. 

9.2 Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a Evolua. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos

por parte da Evolua, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a Evolua, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações. 

9.3 Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Evolua. 

9.4 A Evolua não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento.

9.5 Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas. 

9.6 Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.