REGULAMENTO DA CAMPANHA CASHBACK CLUBE NOVO E CLUBE MATEUS MAIS
Abril de 2026
O presente Regulamento estabelece as condições para participação e define os critérios de funcionamento da campanha CASHBACK no Clube Novo e Clube Mateus Mais (“Campanha”), criado pela EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Evolua”), sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, com sede na rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30.140-171, em parceria com o NOVO ATACADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.300.157/0001-40, com sede na Av. Antônio Torres Galvão, nº 283, anexo I, bairro da Imbiribeira, município de Recife, Pernambuco, CEP 51.160-330 (“Novo”) e GRUPO MATEUS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.990.777/0001-09, com sede na Av. Daniel de La Touche, nº 73, loja 03, bairro Cohama, município de São Luís, Maranhão, CEP 65.074-115 (“Grupo Mateus”), aos quais se obrigam as partes envolvidas, mutuamente, nos termos das cláusulas expostas adiante.
1. DEFINIÇÕES
Associado: é o consumidor de energia elétrica de baixa tensão que assinou o Termo de Adesão e se associou aos Veículos de Compensação Evolua.
Benefício: tem o significado inserido na cláusula 2.1.
Célula de Qualidade: é a equipe da Evolua responsável por validar todos os requisitos de adesão do consumidor de energia elétrica que assina o Termo de Adesão.
Clube Novo: Clube mantido pelo Novo/Grupo Mateus conforme regulamento disponível em:
https://hotsite-novoatacarejo.bnex.com.br/regulations?isHotsite=true&navselected=cookies
Clube Mateus Mais:Clube mantido pelo Novo/Grupo Mateus conforme regulamento disponível em:
https://hotsite-clubemateusmais.bnex.com.br/regulations?isHotsite=true&navselected=cookies
Conta de Energia: é a fatura de energia do consumidor de energia que deseja se associar aos Veículos de Compensação Evolua referente à instalação que será cadastrada no SCEE. A instalação deverá estar dentro da área de atendimento da Distribuidora.
Distribuidora: é a distribuidora de energia elétrica NEOENERGIA PERNAMBUCO.
Termo de Adesão: é o documento assinado para se associar aos Veículos de Compensação Evolua.
Veículos de Compensação Evolua: são as associações civis geridas pela Evolua que têm como objeto o compartilhamento de créditos de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
2. CAMPANHA
2.1. A Evolua, em parceria com o Novo e Grupo Mateus, concederá aos consumidores de energia elétrica (pessoas físicas ou jurídicas) que se associarem aos Veículos de Compensação Evolua, durante o prazo de vigência da Campanha, o valor único de R$ 100,00 (cem reais) em cashback, a ser utilizado no Clube Novo ou no Clube Mateus Mais (“Benefício”), conforme condições estabelecidas neste Regulamento.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CAMPANHA
3.1. Esta Campanha é válida para associações realizadas por meio dos canais oficiais dos parceiros Novo e Grupo Mateus, no período de 01/04/2026 a 31/12/2026, ou enquanto durar o limite de Benefícios disponibilizados pela Evolua. Após o encerramento, o Benefício não poderá ser reivindicado.
4. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
4.1. O recebimento do Benefício está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I. O consumidor de energia elétrica deverá assinar Termo de Adesão aos Veículos de Compensação Evolua exclusivamente por meio dos canais dos parceiros Novo ou Grupo Mateus (eletrônico ou físico), dentro do prazo de vigência da Campanha.
II. O Associado deverá apresentar documento original de identidade, se pessoa física, bem como os documentos constitutivos, se pessoa jurídica, com o documento de identidade dos representantes legais, dentro do prazo de vigência da Campanha;
III. O Associado deverá encaminhar a Conta de Energia (via física ou digital), dentro do prazo de vigência da Campanha para a Evolua;
IV. Ocorrer a aprovação da adesão do Associado pela Célula de Qualidade da Evolua;
V. Ocorrer a conclusão da troca de titularidade da instalação do Associado para o nome do Veículo de Compensação Evolua no prazo legal. Tal procedimento será realizado pela Evolua junto à Distribuidora;
VI. O Associado deverá estar adimplente, sem débitos em aberto junto à Distribuidora, quando assinar o Termo de Adesão até o momento da concessão do Benefício;
VII. O Associado deverá fornecer informações verídicas e completas, não sendo admitidos indícios de fraude, má-fé ou tentativa de burlar as regras da Campanha;
VIII. Permanecer Associado até a data do creditamento do Benefício;
IX. O Associado deverá participar do Clube Novo e/ou do Clube Mateus.
4.2. A troca de titularidade da instalação junto à Distribuidora é realizada conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Evolua não se responsabilizará pela perda do Benefício, caso haja atraso no procedimento de troca de titularidade por culpa da Distribuidora ou do Associado.
5. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
5.1. Após atendidos todos os requisitos, o Associado terá direito ao recebimento do Benefício que será creditado pelo Novo ou Grupo Mateus, por meio do Clube Novo ou Clube Mateus Mais, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente à assinatura do Termo de Adesão.
5.2. O Benefício respeitará as seguintes regras:
I. O Benefício é limitado a 1 (um) cashback de R$ 100,00 (cem reais) por CPF vinculado ao Termo de Adesão;
II. O cashback no valor de R$ 100,00 (cem reais) será creditado em parcela única no Clube Novo ou no Clube Mateus Mais, vinculado ao CPF do Associado;
III. O Benefício não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em dinheiro, transferência bancária, depósito ou qualquer outra forma de saque;
IV. O cashback terá validade de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do crédito. Após esse prazo, o valor não utilizado será automaticamente expirado;
V. A promoção não é cumulativa com outras campanhas, descontos, bonificações ou benefícios oferecidos pela Evolua.
5.3. O crédito do cashback será de responsabilidade do Novo ou Grupo Mateus, que efetuará a disponibilização do Benefício conforme seus próprios prazos e procedimentos operacionais.
6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
6.1. O Associado declara e garante que leu o Aviso de Proteção de Dados da Evolua (em https://evoluaenergia.com.br/aviso-de-protecao-de-dados/) e está de acordo com a realização dos tratamentos de dados pessoais previstos no documento.
6.2. A Evolua tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados compartilhados pelo Associado.
6.3. Ao participar da Campanha, o Associado expressamente concorda que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Evolua, Veículo de Compensação Evolua, Novo e Grupo Mateus e demais parceiros Evolua, com vistas ao fornecimento do Benefício, ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O consumidor de energia elétrica interessado em participar dos Veículos de Compensação Evolua declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos deste Regulamento.
7.2. A Evolua reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta promoção a qualquer momento, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais (site, e-mail, WhatsApp ou aplicativo).
7.3. Dúvidas e esclarecimentos deverão ser direcionados exclusivamente aos canais oficiais de atendimento da Evolua.
7.4. No caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será excluído automaticamente da Campanha, sem prejuízo das sanções legais e regimentais cabíveis.
7.5. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões oriundas deste Regulamento.