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TERMO DE ADESÃO - EVOLUA ENERGIA
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INDICAÇÃO EVOLUA
EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.064.555/0001-81, com sede localizada à Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, Savassi, CEP: 30.140-171, Belo Horizonte/MG, neste termo, contemplando às cooperativas, consórcios ou qualquer outra forma de associação civil (“Veículo de Compensação Evolua”), de forma que a energia elétrica gerada seja usufruída pelos consumidores participantes, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), na modalidade de geração compartilhada ou autoconsumo remoto, denominada neste ato como “EVOLUA”.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Indicação de Clientes tem por objetivo incentivar clientes da EVOLUA ENERGIA a indicarem novos consumidores interessados em aderir ao serviço da EVOLUA de minigeração distribuída compartilhada por assinatura, com fornecimento de energia proveniente de fontes renováveis.
2. ELEGIBILIDADE E ADESÃO
2.1. Poderá participar do Programa, pessoa física, com contrato ativo de assinatura de energia com a EVOLUA e que esteja adimplente.
2.2. A adesão ao Programa será formalizada mediante aceite deste Termo pelo cliente, com o preenchimento completo dos dados cadastrais e da conta bancária para pagamento da bonificação via PIX.
3. DA INDICAÇÃO
3.1. Para ser considerada válida, a indicação deverá ser feita por meio digital a ser disponibilizado pela EVOLUA.
3.2. O indicado não poderá ser cliente ativo da EVOLUA no momento da indicação, nem ter iniciado processo de contratação antes da data do envio da indicação.
4. DA BONIFICAÇÃO
4.1. O cliente que realizar uma indicação válida fará jus ao recebimento de bonificação no valor de R$100,00 (cem reais), por cada novo cliente que:
- a) contratar o serviço de assinatura de energia da EVOLUA, através do link ou PIN de indicação; e
- b) mantiver o contrato ativo e adimplente no primeiro faturamento.
4.2. O pagamento da bonificação será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após a verificação do cumprimento das condições acima, por depósito via PIX na conta corrente indicada pelo cliente no momento da adesão ao Programa.
4.3. A bonificação possui caráter de liberalidade e não gera vínculo empregatício, societário ou representação entre as partes.
5. LIMITAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Cada indicação será considerada válida apenas uma vez por unidade consumidora, ainda que vinculada ao mesmo cliente.
5.2. Em caso de mais de uma indicação da mesma unidade consumidora, será considerada aquela registrada primeiro nos sistemas da EVOLUA.
5.3. A EVOLUA reserva o direito de cancelar ou alterar as regras do Programa a qualquer momento, por ato unilateral e sem aviso prévio.
5.4. Em caso de indícios de fraude, má-fé ou uso indevido do Programa, o cliente poderá ser excluído do mesmo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal cabível.
6. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO EVOLUA
O Regulamento completo está disponível através do link de acesso.
Por estar de acordo com os termos acima, firmo eletronicamente este Termo de Adesão ao Programa de Indicação da EVOLUA.