Marco legal da Geração Distribuída

A Geração Distribuída (GD), é o modelo de produção de energia elétrica a partir de pequenas usinas geradoras no local de consumo ou próximo a ele, que utilizam fontes renováveis e são conectadas diretamente a rede de distribuição de uma concessionária.

Em 2012, a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – regulamentou a GD por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 que possibilitou aos consumidores brasileiros a geração própria de energia por meio de fontes renováveis, e fornecer ainda, o excedente para a rede de distribuição de sua cidade.

Neste mês, agosto de 2021, foi aprovada na Câmara dos Deputados a PL 5.829, que é o início do marco regulatório para a geração distribuída. Você sabe o que isso significa?

Continue a leitura e entenda.

Resolução Normativa ANEEL

Antes de entender a PL aprovada, é necessário resgatarmos a Resolução Normativa que rege o setor atualmente. A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, propõe as condições para a microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica e ao sistema de compensação de energia.

Desde que essa resolução entrou em vigor, o processo da geração distribuída se tornou legal e possibilitou que as pessoas pudessem ter independência com a geração da própria energia por meio de fontes renováveis, como é o caso da energia solar fotovoltaica. Porém, a GD não possui um marco legal e isso gera insegurança jurídica para o setor.

No começo, mesmo que regulamentada, a GD teve pouca adesão por parte dos consumidores, mas, com as crises hídricas que o país vem enfrentando ao longo dos anos e algumas mudanças nas regras, este cenário tem mudado e aumentado a procura pelo sistema, que, além de ter um custo menor, contribuiu com a saúde do planeta com a utilização de uma energia limpa.

 

PL 5829: O marco legal da GD

A PL 5829 que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 18 de agosto deste ano, visa estabelecer o marco legal da Geração Distribuída no Brasil. Esse projeto propõe uma mudança para a cobrança de encargos e tarifas do sistema de distribuição e garantir segurança aos investimentos em energia solar.

Quem já produz a sua energia atualmente (por meio do sistema de geração distribuída) não paga pelo uso da rede elétrica e nem pelos encargos que são cobrados dos consumidores que utilizam energia da distribuidora, com exceção da taxa de iluminação pública. Esses consumidores também não são afetados pelas mudanças nas bandeiras tarifárias, que inflacionam o valor da produção de energia elétrica. Mas esse cenário tende a mudar.

Quem já utiliza o sistema de Geração Distribuída até a publicação da lei, ou que solicitarem até doze meses após a publicação da nova legislação, poderá manter seus direitos de compensar a energia na forma atual até 2045. Para quem solicitar acesso após este período da publicação da norma, haverá uma regra de transição de seis anos, iniciando com o pagamento de 15% dos custos da energia elétrica em 2023, subindo gradativamente no decorrer dos anos. Após esse período estarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Confira a porcentagem:

  • 15% a partir de 2023;
  • 30% a partir de 2024;
  • 45% a partir de 2025;
  • 60% a partir de 2026;
  • 75% a partir de 2027;
  • 90% a partir de 2028.

Além disso, o projeto de lei propõe a garantia de pagamento pelos produtores e consumidores do sistema de geração distribuída, da Tusd (Tarifa de uso do sistema de distribuição), do cabo entre a distribuidora e os consumidores (fio B), que, nas regras atuais, as concessionárias não são remuneradas pela utilização. E, os produtores da GD estarão isentos do pagamento da taxa de  disponibilidade.

 

Próximos passos

Agora que foi aprovada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.829 segue para aprovação do Senado Federal, mas antes deve ser revisado e ter alguns ajustes de redação e depois de ser validado no Senado será sancionado pelo Presidente da República. 

O marco geral da geração distribuída é um importante passo e trará muito mais segurança para empresas e consumidores, além da democratização do setor.


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